TJRJ - 0803241-90.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de MONICA ALBERNAZ DE MIRANDA em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de JOSE GUILHERME DA FONSECA DE PONTES em 25/08/2025 23:59.
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21/08/2025 16:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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08/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:17
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/07/2025 19:17
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 11:41
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 11:41
Juntada de Projeto de sentença
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24/07/2025 11:41
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA SEVERO REIS
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03/07/2025 11:39
Audiência Conciliação realizada para 03/07/2025 11:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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03/07/2025 11:39
Juntada de Ata da Audiência
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03/07/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:47
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DESPACHO Processo: 0803241-90.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONICA ALBERNAZ DE MIRANDA, JOSE GUILHERME DA FONSECA DE PONTES RÉU: COSTA CRUZEIROS AGENCIA MARITIMA E TURISMO LTDA Após a conferência pelo NADAC, prossiga-se.
Nos termos do ATO NORMATIVO CONJUNTO TJ/CGJ 02/2023 e RECOMENDAÇÃO COJES 1/2023, ficam as partes cientes que os atos processuais serão realizados presencialmente, na sede deste Juizado, devendo as partes e advogados comparecerem à audiência designada, sob as penas da lei.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 14:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 14:39
Audiência Conciliação designada para 03/07/2025 11:45 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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14/05/2025 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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