TJRJ - 0808320-84.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 12:23
Baixa Definitiva
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27/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
Certifico que o alvará foi gerado pelo sistema eletrônico SISCONDJ.
A parte interessada deverá acompanhar no seu extrato bancário a transferência do depósito judicial para a conta informada. -
23/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:30
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 14:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Venham os dados da conta corrente ou poupança da parte autora ou de seu patrono, caso tenha poderes para receber valores, para que o alvará seja feito mediante transferência bancária. -
19/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 DECISÃO Processo: 0808320-84.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO DE ANGELIS RÉU: BRADESCO SAUDE S A Expeça-se alvará em favor da parte autora e de seu I.
Patrono, se houver poderes para receber, com relação ao depósito realizado.
Em seguida, intime-se a parte autora para tomar ciência da expedição do alvará e para dizer se dá quitação, no prazo de 48 horas, valendo o silêncio como resposta positiva.
Após, nada havendo, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
16/05/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:26
Expedido alvará de levantamento
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09/05/2025 09:42
Conclusos ao Juiz
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09/05/2025 01:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 13:29
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/04/2025 13:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 10:27
Transitado em Julgado em 24/04/2025
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de ANTONIO DE ANGELIS em 16/04/2025 23:59.
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17/04/2025 01:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S A em 16/04/2025 23:59.
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02/04/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 13:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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31/03/2025 16:24
Conclusos para julgamento
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31/03/2025 16:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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31/03/2025 16:24
Juntada de Projeto de sentença
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31/03/2025 16:24
Recebidos os autos
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27/02/2025 12:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
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27/02/2025 12:41
Audiência Conciliação realizada para 27/02/2025 12:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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27/02/2025 12:41
Juntada de Ata da Audiência
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26/02/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2024 13:35
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 12:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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18/12/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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