TJRJ - 0848236-02.2024.8.19.0002
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 1 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:29
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 20:31
Juntada de Petição de diligência
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04/09/2025 18:02
Expedição de Mandado.
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04/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:48
Concedida a Antecipação de tutela
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26/08/2025 13:16
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 17:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/08/2025 17:07
Expedição de Certidão.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de LUCIANA VIEIRA DA ROSA SIQUEIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de MONIQUE NUNES MARTINS em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:26
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 1ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 6º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0848236-02.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MEDSHORE SERVICOS EM SAUDE E SEGURANCA LTDA.
RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Conforme se verifica da petição inicial, o endereço da parte Autora situa-se no bairro Maria Paula - Niterói, localizado na Região Oceânica de Niterói, enquanto o endereço da sede da Ré localiza-se na cidade de São Paulo - SP.
Assim, considerando que o endereço de nenhuma das partes pertence à área de abrangência do Fórum Central e que a competência dos Juízos das Varas Regionais, fixada pelo critério territorial, é de natureza absoluta, DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Região Oceânica de Niterói, a que couber por distribuição.
Dê-se baixa e remetam-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intime-se.
NITERÓI, 12 de maio de 2025.
JOSE FRANCISCO LEITE MARQUES Juiz Titular -
14/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 17:12
Declarada incompetência
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07/05/2025 12:38
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 16:35
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/01/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:59
Decorrido prazo de MONIQUE NUNES MARTINS em 29/01/2025 23:59.
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23/01/2025 01:51
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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08/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
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23/12/2024 08:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/12/2024 20:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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