TJRJ - 0829192-67.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:45
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 11:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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01/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 01:04
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO OFICIAL Processo: 0829192-67.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR : BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU : ATILA DIAS FILHO Intimação sobre Sentença (Despacho) de índice 189054740 enviada para publicação no Diário Oficial para: Parte: BANCO VOTORANTIM S.A.
Advogado(s): Dr(a).
PAULO EDUARDO PRADO registrado(a) civilmente como PAULO EDUARDO PRADO - OAB RJ168325 Procuradoria: BANCO VOTORANTIM S A - (59.***.***/0001-03) Prazo: legal ou fixado na decisão.
Meio de comunicação: Diário Oficial.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. -
29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0829192-67.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
RÉU: ATILA DIAS FILHO Trata-se de ação ajuizada por BANCO VOTORANTIM S.A, instituição financeira, em face de ATILA DIAS FILHO, na qual a parte autora, às id. 152592658, requereu a desistência da presente demanda.
No mesmo petitório, a autora postulou o desbloqueio de eventual restrição de veículo lançada via sistema RENAJUD.
Ocorre que, conforme se verifica dos autos, não há qualquer decisão judicial que tenha determinado bloqueio de veículo por meio do sistema RENAJUD, tampouco consta ofício ou ordem judicial nesse sentido, inexistindo, portanto, medida a ser revista ou revogada.
Assim, não há providência jurisdicional cabível quanto ao pedido de desbloqueio formulado.
Diante do exposto: HOMOLOGO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, declarando extinto o processo sem resolução do mérito; INDEFIRO o pedido de desbloqueio de restrição RENAJUD, por inexistir nos autos qualquer medida judicial que tenha determinado tal bloqueio; CONDENO a parte autora ao pagamento das custas processuais remanescentes, nos termos do art. 90, caput, do CPC, não sendo aplicável a isenção da Lei 1.060/50 ou a gratuidade de justiça, por se tratar de instituição financeira, que, via de regra, possui capacidade contributiva para arcar com as despesas do processo, conforme entendimento pacífico dos tribunais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se, observadas as cautelas legais.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
JOAO CARLOS DE SOUZA CORREA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:45
Extinto o processo por desistência
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29/04/2025 16:03
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de ATILA DIAS FILHO em 14/11/2024 23:59.
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01/11/2024 00:40
Decorrido prazo de WELSON GASPARINI JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
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28/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 16:26
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 04:49
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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23/09/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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15/09/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:39
Concedida a Medida Liminar
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09/09/2024 14:21
Conclusos ao Juiz
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09/09/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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