TJRJ - 0818325-15.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 11ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 11:49
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 14:59
Documento
-
10/06/2025 00:05
Publicação
-
09/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0818325-15.2024.8.19.0205 Assunto: Análise de Crédito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0818325-15.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00355032 APELANTE: C&A MODAS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 APELADO: AMANDA CARVALHO DO NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO: JORGE LUIZ FREIRE DA SILVA OAB/RJ-088328 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO Ementa: Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ACUSAÇÃO DE FURTO EM LOJA.
ABORDAGEM REALIZADA POR PREPOSTA DA RÉ.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
RECURSO DA RÉ.
DESPROVIMENTO.I.
Caso em exame1.
Trata-se de ação indenizatória proposta por consumidora que alega ter sido abordada de forma indevida por funcionária de loja de departamento no interior de provador, sob suspeita infundada de furto.
A sentença julgou procedente o pedido, fixando indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00.II.
Questão em discussão2.
A controvérsia recursal diz respeito à configuração de responsabilidade civil da empresa ré, à existência de dano moral indenizável e à adequação do valor fixado a título de reparação.III.
Razões de decidir3.
A responsabilidade do fornecedor é objetiva, conforme o artigo 14 do CDC. 4.
A própria ré não nega a abordagem, limitando-se a sustentar que agiu dentro da legalidade e no exercício regular do direito de fiscalização.5.
Dano moral configurado, diante da acusação de prática de um crime. 6.
Quantum arbitrado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) que deve ser mantido, posto que se apresenta razoável e proporcional ao dano sofrido.
Aplicação da Súmula 343 do TJRJ.IV.
Dispositivo7.
Apelação conhecida e desprovida.
Conclusões: Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator. -
05/06/2025 23:33
Documento
-
05/06/2025 14:43
Conclusão
-
05/06/2025 13:30
Não-Provimento
-
21/05/2025 00:05
Publicação
-
20/05/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 11ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
PRESIDENTE DA(O) DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 05/06/2025, quinta-feira , A PARTIR DE 13:30, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - \qj Orgão Julgador: DECIMA PRIMEIRA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 27ª CÂMARA CÍVEL) 068.
APELAÇÃO 0818325-15.2024.8.19.0205 Assunto: Análise de Crédito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0818325-15.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00355032 APELANTE: C&A MODAS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 APELADO: AMANDA CARVALHO DO NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO: JORGE LUIZ FREIRE DA SILVA OAB/RJ-088328 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
19/05/2025 13:39
Inclusão em pauta
-
18/05/2025 18:26
Pedido de inclusão em pauta virtual
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0818325-15.2024.8.19.0205 Assunto: Análise de Crédito / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0818325-15.2024.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00355032 APELANTE: C&A MODAS LTDA ADVOGADO: FRANCISCO ANTÔNIO FRAGATA JÚNIOR OAB/SP-039768 APELADO: AMANDA CARVALHO DO NASCIMENTO RODRIGUES ADVOGADO: JORGE LUIZ FREIRE DA SILVA OAB/RJ-088328 Relator: DES.
JOÃO BATISTA DAMASCENO -
12/05/2025 11:04
Conclusão
-
12/05/2025 11:00
Distribuição
-
09/05/2025 13:29
Remessa
-
09/05/2025 13:28
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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