TJRJ - 0817558-06.2024.8.19.0066
1ª instância - Volta Redonda 3 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 21:09
Baixa Definitiva
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12/08/2025 21:09
Arquivado Definitivamente
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12/08/2025 21:09
Expedição de Certidão.
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13/06/2025 01:11
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE DUARTE em 12/06/2025 23:59.
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE DUARTE em 09/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:58
Decorrido prazo de DOUGLAS ALEXANDRE DUARTE em 29/05/2025 23:59.
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22/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0817558-06.2024.8.19.0066 Distribuído em: 14/10/2024 17:23:07 Classe/Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA HELENICE RODRIGUES MACHADO, CLAUDIO ALBERTO RODRIGUES BRUM ESPÓLIO: LUIZ ALBERTO DE MOURA BRUM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Expedido em favor de: CLAUDIO ALBERTO RODRIGUES BRUM - CPF: *82.***.*88-65 O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRAda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, pelo presente alvará AUTORIZAo(a) CLÁUDIO ALBERTO RODRIGUES BRUM, brasileiro, casado, inscrita no CPF sob o n° *82.***.*88-65, residente e domiciliada na BC BELO HORIZONTE II 260 AP 505 PARQUE VILA DA COSTA, JARDIM LIMOEIRO / SERRA - ES, CEP: 29164-084, a proceder, junto ao Banco Bradesco, ao levantamento da quantia correspondente ao percentual de 50% (Cinquenta Por Cento) sobre o saldo presente em contas na instituição financeira supramencionada em nome de LUIZ ALBERTO DE MOURA BRUM, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*90-87, que era casado e residia na AV.
AMAZONAS, 84, VILA MURY, VOLTA REDONDA-RJ, CEP: 27281-060.
Tudo conforme a r. sentença deste Juízo, datada de 5 de maio de 2025, proferido às fls. 189727333 no processo supramencionado, em que os mesmos são partes. "Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei".
Dado e passado nesta cidade de VOLTA REDONDA, Estado do Rio de Janeiro, em 19 de maio de 2025.
VOLTA REDONDA, 19 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular Juiz de Direito -
20/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:31
Expedição de Alvará.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 Processo: 0817558-06.2024.8.19.0066 Distribuído em: 14/10/2024 17:23:07 Classe/Assunto: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) / [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARIA HELENICE RODRIGUES MACHADO, CLAUDIO ALBERTO RODRIGUES BRUM ESPÓLIO: LUIZ ALBERTO DE MOURA BRUM ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO Expedido em favor de: MARIA HELENICE RODRIGUES MACHADO - CPF: *15.***.*69-20 O MM.
Juiz de Direito, Dr.(a) THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRAda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda, Estado do Rio de Janeiro, pelo presente alvará AUTORIZAo(a) MARIA HELENICE RODRIGUES BRUM, brasileira, viúva, inscrita no CPF sob o n° *15.***.*69-20, portadora do RG n° 050763085 - IFP RJ , residente e domiciliada na AV.
AMAZONAS, 84, VILA MURY, VOLTA REDONDA-RJ CEP: 27281-060, a proceder, junto ao Banco Bradesco, ao levantamento da quantia correspondente ao percentual de 50% (Cinquenta Por Cento) sobre o saldo presente em contas na instituição financeira supramencionada em nome de LUIZ ALBERTO DE MOURA BRUM, inscrito no CPF sob o nº *10.***.*90-87, que era casado e residia na AV.
AMAZONAS, 84, VILA MURY, VOLTA REDONDA-RJ, CEP: 27281-060.
Tudo conforme a r. sentença deste Juízo, datada de 5 de maio de 2025, proferido às fls. 189727333 no processo supramencionado, em que os mesmos são partes. "Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei".
Dado e passado nesta cidade de VOLTA REDONDA, Estado do Rio de Janeiro, em 14 de maio de 2025.
VOLTA REDONDA, 14 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular Juiz de Direito -
15/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 17:45
Expedição de Alvará.
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08/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 14:23
Expedição de Alvará.
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 3ª Vara de Família da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 00, Edifício do Fórum, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145 SENTENÇA Processo: 0817558-06.2024.8.19.0066 Classe: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) REQUERENTE: MARIA HELENICE RODRIGUES MACHADO, CLAUDIO ALBERTO RODRIGUES BRUM ESPÓLIO: LUIZ ALBERTO DE MOURA BRUM Trata-se de arrolamento em virtude do falecimento de LUIZ ALBERTO DE MOURA BRUM.
Os trâmites legais foram observados, na forma do artigo 660 do CPC.
Os documentos referentes ao acervo foram acostados, estando todos os herdeiros devidamente representados pelo mesmo patrono.
Não há intervenção da Fazenda Estadual em procedimento de arrolamento para verificação de quitação dos tributos antes da prolação de sentença.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO e HOMOLOGO A PARTILHA AMIGÁVEL do de ID 182432242 atribuindo aos nela contemplados os respectivos quinhões, ressalvando direitos de terceiros e erros materiais.
E, em consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, I do CPC.
P.I.
Custas pelos autores, observado o artigo 98 do CPC, ante a gratuidade de justiça que ora defiro aos requerentes.
Transitada em julgado, certifique-se e, após cumprido o disposto no artigo 659, §2º do CPC, expeçam-se os alvarás referentes aos bens por eles abrangidos, na forma requerida na inicial, cabendo à parte inventariante efetivar a quitação dos impostos devidos junto ao SEFAZ, caso existentes.
Expedido o competente formal de partilha e os alvarás respectivos, intime-se a Fazenda Estadual para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662 .
Após, nada mais havendo, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
VOLTA REDONDA, 5 de maio de 2025.
THIAGO GONDIM DE ALMEIDA OLIVEIRA Juiz Titular -
05/05/2025 17:37
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:55
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 15:15
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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02/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 14:50
Conclusos para despacho
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01/04/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:48
Conclusos para despacho
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26/03/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:58
Expedição de Alvará.
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19/03/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:27
Outras Decisões
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18/03/2025 12:45
Conclusos para decisão
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26/02/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:20
Publicado Intimação em 11/02/2025.
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12/02/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 15:41
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 13:53
Conclusos para decisão
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29/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/01/2025.
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29/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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28/01/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 17:22
Conclusos para despacho
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27/11/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 17:46
Juntada de carta
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26/11/2024 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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26/11/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 14:02
Juntada de Petição de outros documentos
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21/10/2024 13:49
Juntada de carta
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21/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 18:10
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO ALBERTO RODRIGUES BRUM - CPF: *82.***.*88-65 (REQUERENTE).
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15/10/2024 11:50
Conclusos ao Juiz
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14/10/2024 19:34
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 17:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ciência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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