TJRJ - 0802150-93.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 05/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FURTADO em 05/08/2025 23:59.
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
14/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 20:26
Homologada a Transação
-
09/07/2025 07:18
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 07:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2025 07:14
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
26/06/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de ROSANA JARDIM RIELLA PEDRAO em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:29
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FURTADO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 16:50
Juntada de Petição de apelação
-
27/05/2025 00:21
Publicado Intimação em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802150-93.2022.8.19.0211 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: SEVERINO DA SILVA FRANCISCO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO BMG S/A Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, DEIXO DE DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, devendo o inconformismo da parte Embargante ser manifestado pela Via Recursal Própria.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Grupo de Sentença -
23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:23
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0802150-93.2022.8.19.0211 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: SEVERINO DA SILVA FRANCISCO RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A., PARANA BANCO S/A, BANCO BMG S/A Recebo os embargos, eis que tempestivos.
No mérito, nego-lhes provimento, já que não há omissão, obscuridade ou contradição a ser suprida, sendo certo que, como já decidiu o Egrégio Superior Tribunal de Justiça: "Não se obriga ao Juiz responder todas as alegações da parte, nem se ater aos documentos por ela indicados, nem tampouco a responder, um a um, todos os seus argumentos quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão" (4a Turma, Edcl-Resp 59.184-BA, Rel.
Min.
Bueno de Souza, DJU de 12.04.99, p. 152) Em verdade, o que pretende o embargante é o reexame da prova e do direito aplicado ao caso concreto, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
Portanto, DEIXO DE DAR PROVIMENTO aos EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, mantendo a sentença tal como lançada, devendo o inconformismo da parte Embargante ser manifestado pela Via Recursal Própria.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
RAPHAELA DE ALMEIDA SILVA Juiz Grupo de Sentença -
16/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/04/2025 23:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 11:14
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
-
11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 22:08
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 23/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 14:08
Juntada de Petição de contra-razões
-
02/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
28/08/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:11
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 00:43
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 26/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 00:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 10:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/08/2024 17:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 13:46
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/06/2024 14:50
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2024 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
04/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 22:03
Conclusos ao Juiz
-
09/05/2024 00:42
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 08/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:18
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FURTADO em 02/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 26/04/2024 23:59.
-
28/04/2024 00:13
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 26/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 11:13
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 01:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 01:58
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/03/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 00:14
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FRANCISCO em 08/11/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/10/2023 23:59.
-
31/10/2023 00:45
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 09:29
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 09:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
-
05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
04/10/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:53
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2023 15:32
Expedição de Certidão.
-
04/03/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 03/03/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:33
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 00:33
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FURTADO em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2023 17:00
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2023 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2023 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 31/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de Isabela Gomes Agnelli em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 24/01/2023 23:59.
-
25/01/2023 00:22
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA FURTADO em 24/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 13:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2022 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2022 18:33
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2022 23:04
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 12:25
Expedição de Certidão.
-
20/10/2022 00:19
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 19/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 27/09/2022 23:59.
-
21/09/2022 15:11
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 00:22
Decorrido prazo de ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE em 15/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 14:56
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 07:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2022 19:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2022 14:54
Conclusos ao Juiz
-
11/08/2022 12:40
Expedição de Certidão.
-
30/07/2022 00:12
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 29/07/2022 23:59.
-
04/07/2022 11:00
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 16:20
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2022 07:53
Expedição de Certidão.
-
04/06/2022 00:05
Decorrido prazo de DANIEL XAVIER DE LIMA em 03/06/2022 23:59.
-
18/05/2022 12:51
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 12:49
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2022 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 15:21
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2022 15:13
Expedição de Certidão.
-
13/04/2022 00:49
Decorrido prazo de SEVERINO DA SILVA FRANCISCO em 12/04/2022 23:59.
-
24/03/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 21:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 17:54
Conclusos ao Juiz
-
09/03/2022 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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