TJRJ - 0802250-50.2024.8.19.0026
1ª instância - Itaperuna 1 Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 17:54
Arquivado Definitivamente
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14/07/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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14/07/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de RITCHELLE TEIXEIRA DE SOUZA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE RODOLPHO DA SILVA em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 10/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaperuna 1ª Vara da Comarca de Itaperuna Av.
João Bedim, 1211, Cidade Nova, ITAPERUNA - RJ - CEP: 28300-000 SENTENÇA Processo: 0802250-50.2024.8.19.0026 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIO LUIZ SILVA E SOUZA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Analisando os autos, verifica-se que a parte autora não recolheu as custas processuais de ingresso, não obstante tenha sido devidamente intimada para tanto, conforme certidãode ID 161819698.
Destarte, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃOe, por consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC.
Custas pela parte autora.
Sem honorários, considerando que ainda não houve a citação.
Intime-se.
Certificado o trânsito em julgado, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
ITAPERUNA, data da assinatura digital.
HENRIQUE GONCALVES FERREIRA Juiz Titular -
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 15:47
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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11/12/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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11/12/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de RITCHELLE TEIXEIRA DE SOUZA em 18/11/2024 23:59.
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20/11/2024 00:09
Decorrido prazo de JOSE RODOLPHO DA SILVA em 18/11/2024 23:59.
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29/10/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 14:01
Ato ordinatório praticado
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de RITCHELLE TEIXEIRA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
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24/09/2024 00:40
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 18:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MARIO LUIZ SILVA E SOUZA - CPF: *76.***.*96-98 (AUTOR).
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12/07/2024 18:27
Conclusos ao Juiz
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05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de RITCHELLE TEIXEIRA DE SOUZA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:15
Decorrido prazo de JOSE RODOLPHO DA SILVA em 04/06/2024 23:59.
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05/06/2024 00:14
Decorrido prazo de FLAVIO JUNIOR ARAUJO SILVA em 04/06/2024 23:59.
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01/05/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 17:15
Conclusos ao Juiz
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29/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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