TJRJ - 0819121-39.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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25/08/2025 08:33
Baixa Definitiva
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25/08/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO MEDEIROS em 22/08/2025 23:59.
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24/08/2025 00:18
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 21/08/2025 23:59.
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18/08/2025 16:48
Juntada de mandado
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07/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/08/2025 08:50
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 22:28
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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04/08/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:42
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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31/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/07/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:20
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO MEDEIROS em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 10:54
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/07/2025 10:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/07/2025 18:31
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 18:31
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 18:31
Recebidos os autos
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12/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUCIANA SCHIAVINI
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12/06/2025 11:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/06/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/06/2025 11:24
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 21:52
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 12:04
Juntada de Petição de contestação
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de MARCELO LOURENCO MEDEIROS em 03/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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27/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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25/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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25/05/2025 13:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 12/06/2025 10:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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12/05/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 28/04/2025 23:59.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 11:33
Juntada de Petição de diligência
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0819121-39.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO LOURENCO MEDEIROS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Tendo em vista a essencialidade da natureza do serviço de energia elétrica, bem como a comprovação do endereço de residência do postulante, considero preenchidos, em análise liminar, os pressupostos que autorizam a concessão da antecipação dos efeitos da tutela pretendida.
Ante ao exposto, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para o fim de determinar que a reclamada restabeleça o fornecimento de energia elétrica no imóvel de residência do autor, possibilitando o seu funcionamento (devendo ser tirado fotografia do local, bem como da corrente de tensão da unidade consumidora) , no prazo máximo de 1(um) dia, sob pena de cominação de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 20 dias, quando deverá ser informado ao juízo o seu descumprimento, bem como para que suspenda a cobrança da fatura contestada, sob pena de multa a ser deferida.
Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito do artigo 3o. da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum do artigo 335 do CPC c/c artigo 5o. da Lei 9.099/95, elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, inverte-se o ônus da prova , à luz do artigo 6o., VIII da Lei 8.078/90, em desfavor do fornecedor de serviços, cabendo à reclamada a produção de prova documental técnica (parecer/laudo técnico - Lei 9.099/95), podendo ainda produzir prova oral em audiência.
Intime-se pelo OJA de plantão, valendo a presente decisão como mandado.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de abril de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/04/2025 18:05
Expedição de Mandado.
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24/04/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:54
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 15:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
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24/04/2025 15:04
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 10:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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24/04/2025 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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