TJRJ - 0805577-67.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 16ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 12:06
Baixa Definitiva
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08/08/2025 12:05
Documento
-
10/07/2025 00:05
Publicação
-
09/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 16ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 4ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0805577-67.2023.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0805577-67.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00350899 APELANTE: FABIANE TAVARES DA SILVA ADVOGADO: FELIPE FONSECA DA SILVA OAB/RJ-153156 APELADO: EXPANSÃO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA OAB/RJ-134290 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
AQUISIÇÃO DE MÓVEL.
AVARIA NO MOMENTO DA MONTAGEM.
RÉU REVEL.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO INCONTROVERSA.
SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO DANIFICADO, SOB PENA DE CONVERSÃO EM PERDAS E DANOS.
LESÃO EXTRAPATRIMONAL NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO EXCLUSIVO DA AUTORA, BUSCANDO A FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
SENTENÇA MANTIDA.O recurso versa exclusivamente sobre a pretensão de indenização por dano moral, que não restou configurado.Embora seja indiscutível a falha na prestação do serviço, não solucionado após reclamação administrativa - fato não impugnado, eis que a ré foi revel -, tal evento não tem o condão de causar dano moral indenizável, não tendo sido demonstrada qualquer situação que extrapole o liame dos aborrecimentos ordinários da vida cotidiana.Não se extrai do relato inicial que a autora tenha sido privada de utilizar o produto ou mesmo que tenha sido exposta a situação vexatória.
A solução da lide se resume à reparação da lesão patrimonial, não existindo qualquer fato capaz de violar os direitos da personalidade da autora, devendo ser integralmente mantida a sentença.Recurso conhecido e não provido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DESEMBARGADOR RELATOR. -
08/07/2025 16:13
Documento
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03/07/2025 18:40
Conclusão
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03/07/2025 13:01
Não-Provimento
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12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 16:46
Inclusão em pauta
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03/06/2025 16:13
Pedido de inclusão
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15/05/2025 00:05
Publicação
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14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0805577-67.2023.8.19.0210 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 5 VARA CIVEL Ação: 0805577-67.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00350899 APELANTE: FABIANE TAVARES DA SILVA ADVOGADO: FELIPE FONSECA DA SILVA OAB/RJ-153156 APELADO: EXPANSÃO BRASIL COMERCIAL LTDA ADVOGADO: ANDRÉ LUIZ DA SILVA SIQUEIRA OAB/RJ-134290 Relator: DES.
MARIA AUGUSTA VAZ MONTEIRO DE FIGUEIREDO -
12/05/2025 11:07
Conclusão
-
12/05/2025 11:00
Distribuição
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09/05/2025 11:41
Remessa
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09/05/2025 11:40
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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