TJRJ - 0215483-49.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Empresarial
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 10:42
Expedição de documento
-
11/08/2025 21:07
Expedição de documento
-
11/08/2025 21:06
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Em análise aos argumentos de defesa, index 568 e ss., apresenta a parte ré considerações acerca da tramitação do processo n. 0723712-12.2021.8.02.0001, que corre perante a 8ª Vara Cível de Maceió/AL, que foi distribuída/protocolada em 31/08/2021./r/r/n/nNaqueles autos foi identificada a mesma causa de pedir remota, qual seja, proteção às regras de uso de marca e hipotética configuração de plágio./r/r/n/nA rigor, do texto art. 55 caput do CPC, obriga-se reunião de demandas de conhecimento que versem sobre um mesmo ato jurídico, no caso a violação ao uso de marca./r/r/n/nNão apenas isto, mas também há uma segunda perspectiva que exige deslocamento da competênica, esta com base no critérito territorial./r/r/n/nNessa cadência, segundo o art. 46 do CPC: A ação fundada em direito pessoal ou em direito real sobre bens móveis será proposta, em regra, no foro de domicílio do réu. /r/r/n/nVerifica-se que o domicílio do requerido está situado no município de Maceio, Estado de Alagoas, tendo o contestante invocado oportuna e adequadamente as regras de competência territorial, prestigiando-se o que orienta o art. 65 do CPC./r/r/n/nLogo, deverá a tramitação prosseguir pelo juízo com competência territorial no domicílio da parte ré./r/r/n/nPelo exposto, DECLINO DE COMPETÊNCIA para um dos juízos Cíveis da Justiça Estadual do estado de Alagoas, a que couber por distribuição./r/r/n/nDê-se baixa e encaminhem-se os autos. -
16/02/2025 17:50
Declarada incompetência
-
16/02/2025 17:50
Conclusão
-
28/01/2025 09:28
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2024 19:57
Juntada de petição
-
03/10/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 17:36
Conclusão
-
02/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:56
Conclusão
-
30/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:37
Juntada de petição
-
20/06/2024 07:30
Juntada de petição
-
04/06/2024 16:22
Conclusão
-
04/06/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 16:00
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 15:47
Conclusão
-
07/02/2024 23:17
Juntada de petição
-
04/12/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 15:14
Conclusão
-
25/07/2023 12:01
Juntada de petição
-
25/07/2023 11:44
Juntada de petição
-
27/06/2023 13:50
Juntada de documento
-
20/06/2023 13:00
Juntada de documento
-
20/06/2023 12:54
Juntada de documento
-
31/03/2023 11:49
Juntada de petição
-
01/03/2023 14:52
Juntada de documento
-
13/10/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2022 15:23
Expedição de documento
-
07/10/2022 15:18
Expedição de documento
-
28/09/2022 15:05
Expedição de documento
-
28/09/2022 15:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 16:33
Juntada de petição
-
12/09/2022 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2022 16:36
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 16:30
Juntada de documento
-
12/09/2022 16:24
Juntada de documento
-
23/08/2022 14:30
Conclusão
-
23/08/2022 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 23:33
Juntada de petição
-
03/07/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/03/2022 13:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2022 13:46
Conclusão
-
17/03/2022 13:45
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 13:32
Juntada de documento
-
17/03/2022 13:32
Juntada de documento
-
15/02/2022 18:29
Juntada de petição
-
14/01/2022 12:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
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14/01/2022 12:16
Documento
-
12/01/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/12/2021 13:58
Conclusão
-
16/12/2021 13:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/12/2021 09:48
Juntada de petição
-
14/12/2021 10:44
Juntada de petição
-
13/12/2021 18:15
Juntada de petição
-
25/11/2021 18:17
Juntada de petição
-
16/11/2021 13:09
Expedição de documento
-
16/11/2021 13:09
Juntada de documento
-
27/10/2021 12:55
Expedição de documento
-
25/10/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2021 11:20
Conclusão
-
25/10/2021 11:18
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2021 16:58
Juntada de petição
-
22/10/2021 15:58
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 13:24
Expedição de documento
-
18/10/2021 16:52
Expedição de documento
-
18/10/2021 13:50
Expedição de documento
-
18/10/2021 13:49
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2021 16:52
Juntada de petição
-
07/10/2021 11:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2021 11:43
Ato ordinatório praticado
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06/10/2021 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2021 14:46
Conclusão
-
29/09/2021 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
29/09/2021 14:45
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2021 13:23
Juntada de petição
-
28/09/2021 01:04
Conclusão
-
28/09/2021 01:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2021 01:04
Juntada de documento
-
28/09/2021 01:03
Juntada de documento
-
23/09/2021 19:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2021
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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