TJRJ - 0807612-81.2025.8.19.0031
1ª instância - Marica Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 16:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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07/08/2025 14:03
Juntada de petição
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07/08/2025 13:57
Juntada de Petição de contra-razões
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02/08/2025 01:37
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 01/08/2025 23:59.
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29/07/2025 00:25
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 18:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELIZABETH FARIAS DOS SANTOS FONSECA - CPF: *69.***.*40-30 (AUTOR).
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25/07/2025 18:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/07/2025 06:57
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 06:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 00:25
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 22:38
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 22:38
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/07/2025 03:26
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 03:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 16:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 16:52
Recebidos os autos
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04/07/2025 16:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo EDUARDO FARSETTE VIEIRA D ASSUMPCAO
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04/07/2025 16:47
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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04/07/2025 16:47
Juntada de Ata da Audiência
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04/07/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
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09/05/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:40
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 06/05/2025 06:00.
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05/05/2025 01:03
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 20:46
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0807612-81.2025.8.19.0031 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH FARIAS DOS SANTOS FONSECA RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Verifico que estão presentes os pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência pretendida.
Presente está a plausibilidade do bom direito, pois são verossímeis alegações autorais.
No mais, ressalvo que não há perigo de irreversibilidade da tutela em desfavor da parte Ré, pois caso a parte Autora seja vencida nesta ação, a Reclamada poderá fazer legitimamente a cobrança de créditos que porventura existam em decorrência da relação contratual.
De igual modo, está presente o perigo na demora, já que sem o fornecimento de água (serviço essencial) em sua residência, que deve ser prestado de forma contínua, a parte Autora poderá sofrer inúmeros transtornos e prejuízos.
Assim sendo, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA para determinar que a Ré restabeleça o serviço de fornecimento de água no imóvel da parte Autora (matrícula nº101922579-1), através de carro pipa, no prazo de 24 horas, sob pena de multa única no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Após o fornecimento de água através do carro pipa e persistindo a ausência de regularização do serviço pelas vias normais, deverá a parte Ré fornecer água no imóvel da parte Autora através de carro pipa, no prazo máximo de 24 hs, após o registro do protocolo de reclamação, sob pena de nova multa única a ser arbitrada na hipótese de descumprimento da presente decisão.
Intimem-se.
Intime-se a parte Ré por OJA de plantão.
OBS: SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO NA FORMA DO ART. 374 DO CNCGJ. (Deverá o Sr.
Oficial de Justiça efetuar a entrega de cópia desta decisão, que valerá como Mandado de Citação e Intimação, ao destinatário da comunicação, juntamente com os anexos que acompanharem o expediente).
MARICÁ, data da assinatura digital CRISCIA CURTY DE FREITAS LOPES JUÍZA DE DIREITO -
29/04/2025 17:37
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 17:25
Concedida a Antecipação de tutela
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29/04/2025 13:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 13:51
Audiência Conciliação designada para 04/07/2025 16:50 Juizado Especial Cível da Comarca de Maricá.
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29/04/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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