TJRJ - 0812979-49.2025.8.19.0205
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA SANTOS PEREIRA DE BRITO
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Rua Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Fórum Central Desembargador Antônio Jayme Boente, Lâmina I, 6° Andar.
DESPACHO Processo: 0812979-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLARICE VIANNA DE MELLO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos recebidos.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
07/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:33
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Rua Erasmo Braga, 115, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
Fórum Central Desembargador Antônio Jayme Boente, Lâmina I, 6° Andar.
DESPACHO Processo: 0812979-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLARICE VIANNA DE MELLO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Autos recebidos.
Cite-se.
RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
LUCIANA MOCCO Juiz Titular -
20/05/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 10:47
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 08:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0812979-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLARICE VIANNA DE MELLO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Index 192352137-Considerando que a parte demandante afirma ter ocorrido equívoco no direcionamento da ação a este juízo comum, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de um dos Juizados Especiais Fazendário da Comarca da Capital.
Servirá cópia da presente como ofício ao distribuidor.
Remetam-se os autos, com as cautelas de praxe.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
16/05/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 12:30
Declarada incompetência
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14/05/2025 15:43
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0812979-49.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLARICE VIANNA DE MELLO RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Cuida-se de demanda que se insere no âmbito de competência fazendária, eis que no polo passivo da presente relação processual figura pessoa jurídica de direito público, a saber: O Estado do Rio de Janeiro, nos termos do artigo 44, I, da LODJ/RJ,distribuída equivocadamente pelo advogado no sistema PJE.
Como se sabe, com o advento do Ato Executivo TJ nº 203/2024 artigo 1º §2º, todas as iniciais protocolizadas nos sistemas PJe e DCP e direcionadas a unidade jurisdicional na qual o eproc já tenha sido implantado serão canceladas e desconsideradas para qualquer efeito jurídico, inclusive prescrição e decadência.
Em consequência, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, sem custas, viabilizando que o advogado promova nova distribuição pelo sistema correto.
Intime-se, dê-se baixa e arquivem-se RIO DE JANEIRO, 6 de maio de 2025.
MARCIA ANDREA RODRIGUEZ LEMA Juiz Substituto -
07/05/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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06/05/2025 11:14
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 15:49
Juntada de carta
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30/04/2025 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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30/04/2025 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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