TJRJ - 0001818-02.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Central de Divida Ativa
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de embargos de terceiro proposta por LUCIANO DE OLIVEIRA CHAVES em face de MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. É o relatório.
Decido.
O feito deve ser extinto por absoluta ausência de interesse de agir.
Com efeito, pretende o embargante que seja declarada a nulidade da penhora incidente sobre o imóvel de matrícula nº 31129, porém não houve nenhuma penhora de imóvel na execução fiscal em apenso.
Houve penhora no rosto dos autos do processo nº 0050501-52.2020.8.19.0001, em tramitação na 12ª Vara de Fazenda Pública, em que a executada Imobiliária Orial Ltda é credora do Município do Rio de Janeiro, conforme decisão de fls. 56 da execução fiscal.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, VI do Código de Processo Civil, pelo que condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, mas sem honorários advocatícios, pois não houve determinação de citação.
Após o trânsito em julgado, desapensem-se, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
R.
I. -
27/06/2025 11:51
Conclusão
-
27/06/2025 11:51
Juntada de documento
-
08/06/2025 21:57
Juntada de petição
-
30/05/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:27
Conclusão
-
15/05/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 15:21
Apensamento
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15/05/2025 15:20
Juntada de documento
-
08/05/2025 00:00
Intimação
1) Apense-se ao processo de fls. 03./r/n2) Certifiquem-se as custas, com a juntada do extrato da Grerj./r/n3) Após, voltem conclusos. -
06/05/2025 14:20
Conclusão
-
06/05/2025 14:20
Deferido o pedido de
-
05/05/2025 16:44
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
05/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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