TJRJ - 0802110-50.2025.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 08:07
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 08:07
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ANDRE LUIS DE CAMPOS SANTOS em 05/06/2025 23:59.
-
08/06/2025 00:28
Ato ordinatório praticado
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08/06/2025 00:28
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
08/06/2025 00:28
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 05/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0802110-50.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DE CAMPOS SANTOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes no id. 193881439, pois cumpridor das exigências legais, e julgo extinta a pretensão com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, III, b do CPC/15.
Trânsito em julgado imediato conforme Enunciado Jurídico nº 5.1.4. oriundo dos Encontros de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 17/2023: “É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, que são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.099/95.”.
Sem custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DAS OSTRAS, 20 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
20/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 15:56
Homologada a Transação
-
20/05/2025 15:56
Homologado o pedido
-
20/05/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 15:15
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
20/05/2025 15:15
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 17:13
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:53
Juntada de Petição de contestação
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19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0802110-50.2025.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRE LUIS DE CAMPOS SANTOS RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A. 1.
Indefiro o requerimento da parte autora, referente à realização da audiênciade conciliação/instrução e julgamento por videoconferência.
Ressalto que, nos termos do art. 1º da Recomendação COJES n° 01, de 15 de fevereiro de 2023, a realização de audiênciatelepresencial somente é admitida nas hipóteses expressamente previstas no art. 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ n° 02/2023 e no Ato Normativo TJ n° 05/2023. 2.
Aguarde-se a realização da Audiênciade Conciliação e Julgamento presencial.
RIO DAS OSTRAS, 14 de maio de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:04
Outras Decisões
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14/05/2025 14:48
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 14:46
Expedição de Informações.
-
17/03/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
06/03/2025 12:55
Audiência Conciliação designada para 20/05/2025 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
06/03/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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