TJRJ - 0807982-80.2024.8.19.0068
1ª instância - Rio das Ostras J Esp Adj Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 10:19
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2025 10:19
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 10:19
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2025 12:41
Expedição de Informações.
-
06/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 10:47
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 10:47
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA AMARAL DE AMORIM em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:44
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 31/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 SENTENÇA Processo: 0807982-80.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CAROLINA AMARAL DE AMORIM EXECUTADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A.
Realizei, nesta data, protocolo de transferência do valor bloqueado, bem como o desbloqueio dos valores excedentes, conforme protocolo anexo.
Aguarde-se 5 (cinco) dia para a efetivação da medida.
Após, expeça-se mandado de pagamento eletrônico no valor de R$2.367, 94 (dois mil trezentos e sessenta e sete reais e noventa e quatro centavos), com acréscimos legais, em favor do patrono da parte exequente, desde que possua poderes para receber e dar quitação.
Caso não possua poderes, expeça-se o mandado de pagamento em nome do próprio exequente.
Ato contínuo, Considerando o cumprimento integral da condenação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com fundamento nos arts. 924, II, e 925, do CPC.
Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se e intimem-se.
RIO DAS OSTRAS, 15 de julho de 2025.
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/07/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/07/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
23/05/2025 10:57
Expedição de Informações.
-
21/05/2025 14:55
Expedição de Informações.
-
19/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras Av.
Desembargador Ellis Hermydio Figueira, 1999, Jardim Campomar, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297 DECISÃO Processo: 0807982-80.2024.8.19.0068 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CAROLINA AMARAL DE AMORIM EXECUTADO: GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A. 1 - Id. 188857885: Considerando o não pagamento voluntário no prazo legal, defiro o requerimento de penhora online, via SISBAJUD (Enunciado nº 13.1.8. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES Nº 17/2023). 2 - Realizei, ainda, nesta data a solicitação de bloqueio nas contas da parte executada GIGA MAIS FIBRA TELECOMUNICAÇÕES S.A. - CNPJ: 07.714.104/0001-07no valor de R$2.367,94, via SISBAJUD, conforme protocolo anexo. 3 - Aguarde-se 5 (cinco) dias para verificação da efetividade da medida e determinação de intimação do executado para os fins de que trata o art. 854, §3°, do CPC, se for o caso. 4 - Caso resulte parcial ou integralmente frutífera a penhora determinada, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, alegue alguma das questões previstas no art. 854, § 3º, do CPC. 5 - Decorrido o prazo acima referido, não havendo manifestação do executado, mas encontrado patrimônio expropriável, intime-se o exequente para que informe, também em 5 (cinco) dias, seus dados bancários para viabilização da expedição do mandado de pagamento, bem como para que indique como deseja prosseguir com a execução. 6 - Na hipótese de ausência de patrimônio expropriável encontrado, certifique-se e retornem conclusos para nova tentativa de constrição eletrônica, na modalidade repetição programada por 30 (trinta) dias (“teimosinha”), como último ato executivo admitido no procedimento do Juizado. 7 - Fica desde logo ciente a parte exequente que, caso resulte infrutífera a tentativa de constrição eletrônica na modalidade de repetição programada, o presente cumprimento de sentença será extinto, ocasião em que se extrairá certidão de dívida em seu favor (Enunciado nº 13.1.6. do AVISO TJ/COJES n° 17/2023).
GRAZZIELLI GONCALVES GOZER Juiz Titular -
15/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 12:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:48
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 00:48
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 28/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
02/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 09:35
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
31/03/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 21:06
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 21:06
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
10/03/2025 21:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/02/2025 12:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 12:35
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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07/02/2025 00:36
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA AMARAL DE AMORIM em 06/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:32
Decorrido prazo de SUMICITY TELECOMUNICACOES S.A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:15
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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10/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 00:22
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/11/2024 10:57
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 10:57
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/11/2024 10:57
Juntada de Projeto de sentença
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05/11/2024 10:57
Recebidos os autos
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30/10/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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30/10/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 30/10/2024 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
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30/10/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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24/10/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 14:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/09/2024 14:06
Audiência Conciliação designada para 30/10/2024 15:10 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Rio das Ostras.
-
10/09/2024 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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