TJRJ - 0839029-45.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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14/07/2025 18:26
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 13:46
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/06/2025 13:46
Audiência Mediação realizada para 26/06/2025 16:00 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de LENON PEREIRA DE GOUVEIA DE MORAIS em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCUS ALEXANDRE GARCIA NEVES em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 18:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 14:46
Juntada de Petição de diligência
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21/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: CERTIDÃO Processo: 0839029-45.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CAEFE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DE FURNAS E ELET RÉU: CRISTIENE ZAIDAN Certifico que a sessão de mediação presencial foi agendada para dia 26/06/25 às 16:00 h no CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca da Capital) - Beco da Música 121 Lâmina V, sala 01.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
LUCIANA COSTA MARQUES SOUTO -
19/05/2025 23:49
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 17:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC da Comarca da Capital
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19/05/2025 17:05
Audiência Mediação designada para 26/06/2025 16:00 CEJUSC da Comarca da Capital.
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19/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0839029-45.2025.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: CAEFE - CAIXA DE ASSISTENCIA DOS EMPREGADOS DE FURNAS E ELET RÉU: CRISTIENE ZAIDAN 1- Cuida-se de ação de reintegração de posse com pedido de liminar proposta por CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DE FURNAS E ELETRONUCLEAR – (CAEFE) em face de CRISTIENE ZAIDAN, na qual a parte autora requer, em sede de cognição sumária, a imediata reintegração de posse do notebook DELL VOSTRO 15 3510 – ST: FM419X3.
A pate autora narra, em apertada síntese, que um notebook DELL VOSTRO 15 3510 – ST: FM419X3 foi disponibilizado a ré em razão da sua nomeação como interventora (id 182328504).
Narra, ainda, que a nomeação foi declarada nula por sentença nos autos do processo nº 0902099-70.2024.8.19.0001 (id 182328506).
Narra, por fim, que enviou um telegrama solicitando expressamente a restituição do equipamento e seus acessórios (id 182328507), contudo, a ré permaneceu inerte.
Na forma do artigo 300 do CPC/2015, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, elementos que, se reunidos, justificam excepcionar a regra do contraditório, conforme previsão constante do artigo 9º, parágrafo único, incisos I, II e III, do CPC/2015.
Ao exame da exordial e da documentação que a acompanha, verifica-se a verossimilhança das alegações autorais, assim sendo, entendo presentes os requisitos que justificam excepcionar a regra do contraditório, na forma do artigo 9º, parágrafo único, do CPC/2015.
Desse modo, DEFIRO o pedido de antecipação de tutela para determinar a a devolução do notebook DELL VOSTRO 15 3510 – ST: FM419X3, com o devido contrarrecibo, sob cominação legal cabível à espécie.
Ressalte-se, ainda, a reversibilidade da medida, tendo em vista que, caso reconhecido que o autor não possua o direito pleiteado, a parte ré poderá efetuar a cobrança de tais valores, com os consectários legais.
Intimem-se. 2- Em cumprimento a meta 3 do CNJ, ao cartório para agendar a sessão de mediação na modalidade presencial, junto à Central de Mediação, na forma do inciso XXIV, do art. 3º da Portaria deste Juízo nº 001/2023.
Após o agendamento, cite-se e intimem-se de acordo com o disposto no artigo 334 do CPC/2015.
Em caso de não ser obtida a conciliação, fica ciente a parte ré de que deverá oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da data da audiência de conciliação (artigo 335, I, do CPC/2015), sob pena de revelia (artigo 344, do CPC/2015).
Esclareço, ainda, que a audiência de mediação não será realizada apenas nas hipóteses do art. 334, § 4º, do CPC, o que será analisado após manifestação da parte ré.
Registro, desde logo, que, em caso de diligência negativa, cabe à parte autora/exequente apresentar novos endereços para fins de renovação da diligência, desde que recolhidas as custas necessárias, se for o caso, sem necessidade de retorno à conclusão.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:17
Concedida a Antecipação de tutela
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03/04/2025 17:47
Conclusos ao Juiz
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03/04/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/04/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 07:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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