TJRJ - 0806449-72.2024.8.19.0202
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:38
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 12:34
Documento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 3ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0806449-72.2024.8.19.0202 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0806449-72.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00360210 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: ZORAIDE MAIA ATAIDE ADVOGADO: ZORAIDE MAIA ATAIDE OAB/RJ-095071 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA Ementa: APELAÇÃO CÌVEL.
CONSUMIDOR.
FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
OSCILAÇÃO DE TENSÃO.
DANO A APARELHO ELETRODOMÉSTICO.
PROCEDÊNCIA PARCIAL.
INSURGÊNCIA DA CONCESSIONARIA RÉ.
MANUTENÇÃO.1.
Ação com pedidos de indenização de danos materiais e morais provocados pela oscilação de tensão no fornecimento de energia elétrica, com a perda de aparelhos.
Procedência parcial.
Recurso exclusivo da autora, pugnando pelo cabimento da compensação de danos morais.2.
Relação de consumo.
Aplicação das normas insertas no Código de Defesa do Consumidor, que são de ordem pública e interesse social.3.
Incontroversa a ocorrência da oscilação de energia, sendo que o protocolo de atendimento juntado pela autora foi confirmado pela ré; inobstante, o pedido de ressarcimento dos equipamentos foi indeferido por excesso de prazo, isso após inúmeros entraves burocráticos.4.
Danos morais configurados.
Autora se viu alijada, desde fevereiro de 2023, de itens de lazer cujo valor certamente exorbitam sua capacidade financeira para adquirir sem maiores planejamentos financeiros; não se olvide que, para litigar, a demandante precisou requerer a gratuidade de justiça, o que lhe foi concedido.
Depreende-se, portanto, que tais bens ou ainda não foram substituídos ou isso aconteceu ao custo de medida considerável de sacrifício.
Situação que supera o aborrecimento cotidiano. 5.
Não bastasse, configurou-se o desvio produtivo.
Perda de tempo útil da parte autora.
Precedentes.
DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO(A) DES.
RELATOR(A). -
25/06/2025 10:54
Documento
-
24/06/2025 19:08
Conclusão
-
23/06/2025 00:00
Não-Provimento
-
05/06/2025 00:05
Publicação
-
03/06/2025 15:37
Inclusão em pauta
-
28/05/2025 19:49
Remessa
-
15/05/2025 00:05
Publicação
-
14/05/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 74ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 12/05/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0806449-72.2024.8.19.0202 Assunto: Fornecimento de Energia Elétrica / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: MADUREIRA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0806449-72.2024.8.19.0202 Protocolo: 3204/2025.00360210 APELANTE: LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A ADVOGADO: CASSIO RODRIGUES BARREIROS OAB/RJ-150574 APELADO: ZORAIDE MAIA ATAIDE ADVOGADO: ZORAIDE MAIA ATAIDE OAB/RJ-095071 Relator: DES.
CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA -
12/05/2025 11:12
Conclusão
-
12/05/2025 11:00
Distribuição
-
09/05/2025 11:45
Remessa
-
08/05/2025 21:31
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0803264-80.2025.8.19.0205
Olivia Machado Leiroz da Silva
Pollyanna de Oliveira Rodrigues
Advogado: Ana Carolina Gandra Pia de Andrade
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2025 18:40
Processo nº 0129062-95.2017.8.19.0001
Ministerio Publico
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2017 00:00
Processo nº 0805955-64.2025.8.19.0206
Raimunda Rosa de Lima Santos
Rio+ Saneamento Bl3 S.A
Advogado: Eduarda Assis Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/03/2025 14:02
Processo nº 0803087-14.2025.8.19.0045
Thiago Pimenta da Silva
Concessionaria do Sistema Rodoviario Rio...
Advogado: Thiago Pimenta da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/04/2025 00:17
Processo nº 0800074-08.2024.8.19.0056
Claudeci Andre da Silva Silva
Enel Brasil S.A
Advogado: Saulo Pietrani Temperini
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2024 09:25