TJRJ - 0820179-32.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:35
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Em provas, justificadamente. -
10/07/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:53
Conclusos ao Juiz
-
26/03/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 11/03/2025.
-
11/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
07/03/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 18:32
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 16:06
Juntada de acórdão
-
04/12/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 11:30
Publicado Intimação em 28/11/2024.
-
02/12/2024 11:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOR em 28/11/2024 23:59.
-
29/11/2024 00:19
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 28/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 14:01
Expedição de Mandado.
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Cumpra-se o V.
Acórdão, intimando-se a ré para cumprimento da decisão da Colenda Câmara que acolheu a tutela provisória nos seguintes termos: "A esposa, ANA LÚCIA ROCHA PINTO CASCÃO pessoa idosa, que desde sempre ostentou a maioridade civil e 60 tratada como dependente, deverá preservar inteiramente o status no presente plano, sob a mesmas condições, inclusive econômica.
Os filhos, JOSÉ RICARDO CASCÃO e LUIZ EDUARDO CASCÃO, caso não apresentem mais a condição jurídica de dependentes, deverão ser mantidos em plano, sob a mesma amplitude e cobertura, sem novas carências, mas assumindo, a partir de agora, os valores de contratação a qualquer tempo, de acordo com as condições pessoais atuais".
Ao Cartório para expedir mandado de intimação, a ser cumprido por OJA de plantão, devendo o réu dar cumprimento ao julgado em 72horas, sob pena diária de R$ 1.000,00. -
26/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 13:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2024 12:29
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Certifico que a Contestação é tempestiva.
Em Réplica. -
13/11/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 15:21
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 16:23
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 14:54
Outras Decisões
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11/06/2024 14:35
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 14:34
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:26
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
11/06/2024 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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