TJRJ - 0816259-16.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:41
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2025 16:41
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:41
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:41
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de ANA PAULA BATISTA DE LIMA SIQUEIRA MENDES em 20/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 01:06
Decorrido prazo de IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA em 20/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:58
Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/08/2025 15:19
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:18
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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05/08/2025 15:18
Juntada de Projeto de sentença
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05/08/2025 15:18
Recebidos os autos
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24/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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24/06/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/06/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
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24/06/2025 12:55
Juntada de Petição de outros documentos
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de contestação
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14/05/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 01:21
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816259-16.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA BATISTA DE LIMA SIQUEIRA MENDES RÉU: IN GLOW BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA 1- Traga a parte autora comprovante de residência (concessionárias de serviço público, faturas de cartão de crédito) em nome próprio e atualizado, no prazo de05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 2- Cumprido o item 1, voltem conclusos para análise do requerimento de tutela de urgência.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
05/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 11:04
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/05/2025 18:05
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
02/05/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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