TJRJ - 0809540-21.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 10:25
Baixa Definitiva
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17/07/2025 10:24
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 10:24
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:49
Decorrido prazo de EDUARDO SILVA DE LIMA em 15/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0809540-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SILVA DE LIMA RÉU: RMK CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA Compulsando-se os autos e com base nos Princípios que regem o sistema dos Juizados Especiais Cíveis, especialmente os Princípios da Simplificação Processual e da Celeridade (artigo 2º da Lei n° 9.099/95), verifico cuidar-se de espólio, o qual não poderia figurar como parte autora neste juízo.
De fato, a lei 9099/95 estabelece como regra em seu artigo 8º, §1°, I que serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial as pessoas físicas capazes.
Ocorre que a parte Autora apresenta-se como espólio de Elízio de Lima, conforme a exordial.
Assim sendo, outro caminho não resta a este juízo senão a extinção do feito sem apreciação do mérito.
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O FEITO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 8° combinado com o artigo 51, IV, da Lei n° 9099/95.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se, cientes as partes ainda de que os presentes autos serão eliminados após o prazo de 90 (noventa) dias da data do arquivamento definitivo, na forma do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005 (redação dada pelo Ato Executivo TJ n° 5156/2009).> RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
25/06/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 08:05
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/05/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
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22/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0809540-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SILVA DE LIMA RÉU: RMK CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA o cartório para que certifique quanto ao retorno do AR expedido em Id.188525883.
Após, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 20 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
20/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0809540-21.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO SILVA DE LIMA RÉU: RMK CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA A(s) Parte(s) abaixo não foi(ram) citada(s): RMK CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA Diga ao autor quanto à citação negativa.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025. -
13/05/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:38
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 11:38
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/05/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/05/2025 11:38
Juntada de Ata da Audiência
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29/04/2025 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/04/2025 10:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 10:20
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/05/2025 10:50 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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17/04/2025 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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