TJRJ - 0806717-35.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 11:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DECISÃO Processo: 0806717-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE MOURA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso inominado interposto no efeito devolutivo.
Considerando as já apresentadas contrarrazões, encaminhem-se os autos para a Eg.
Turma Recursal, com os nossos cumprimentos BARRA DO PIRAÍ, 18 de agosto de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/08/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 16:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/08/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:13
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 11:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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15/08/2025 10:39
Juntada de Petição de contra-razões
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13/08/2025 16:02
Juntada de Petição de recurso inominado
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06/08/2025 04:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 05/08/2025 23:59.
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05/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 20:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 11:03
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 18:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 18:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 SENTENÇA Processo: 0806717-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE MOURA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido acima, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
P.I..
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á da intimação da sentença ou, em caso de recurso, da decisão que determinar o pagamento.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se, cientes as partes de que após encaminhamento dos autos para o arquivo definitivo poderão ser destruídos no prazo de 90 (noventa) dias.
Ao trânsito em julgado e vindo a verba correspondente à fixada, expeça-se mandado de pagamento, com as cautelas de praxe.
BARRA DO PIRAÍ, 14 de julho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
18/07/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 14:15
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 14:15
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/07/2025 14:15
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 14:15
Recebidos os autos
-
18/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 16:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LUIZ FELIPE GOBBE DE NOVAES OLIVEIRA
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 DESPACHO Processo: 0806717-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE MOURA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Ao juiz leigo para elaboração de projeto de sentença.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de junho de 2025.
KATYLENE COLLYER PIRES DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
09/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 11:21
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 09/06/2025 09:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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09/06/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
09/06/2025 08:21
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 11:51
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:49
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE MOURA em 26/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí Rua Paulo de Frontin, 215, 1 andar, Centro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27123-120 CERTIDÃO Processo: 0806717-35.2024.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SONIA MARIA DE MOURA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Audiência Instrução e Julgamento presencial designada para 09/06/2025 09:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
BARRA DO PIRAÍ, 15 de maio de 2025.
MARISTELA MEIRELLES DA SILVA DUQUE -
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 11:57
Audiência Instrução e Julgamento designada para 09/06/2025 09:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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03/04/2025 00:45
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 19:34
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 11:20
Audiência Conciliação realizada para 28/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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28/03/2025 11:20
Juntada de Ata da Audiência
-
26/02/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 13:59
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
22/01/2025 10:17
Conclusos para decisão
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21/01/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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20/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S A em 13/12/2024 23:59.
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12/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/12/2024.
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06/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 18:43
Concedida a Antecipação de tutela
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04/12/2024 09:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 09:32
Conclusos para decisão
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04/12/2024 09:32
Audiência Conciliação designada para 28/03/2025 11:15 Juizado Especial Cível da Comarca de Barra do Piraí.
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04/12/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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