TJRJ - 0803373-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 16:35
Baixa Definitiva
-
16/06/2025 16:34
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 16:34
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:17
Juntada de mandado
-
02/06/2025 17:06
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 10:21
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 11:08
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:08
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de MONIQUE EDUARDA SANTOS PAULO VARGAS em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de F.AB. ZONA OESTE S.A. em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:25
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 28/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0803373-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE EDUARDA SANTOS PAULO VARGAS RÉU: F.AB.
ZONA OESTE S.A., RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/05/2025 11:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 11:11
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
12/05/2025 07:50
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 07:50
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 07:50
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 07:50
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 12:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
05/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 08:28
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2025 01:16
Recebidos os autos
-
27/03/2025 14:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
27/03/2025 14:29
Audiência Conciliação realizada para 27/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
27/03/2025 14:29
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 05:44
Juntada de Petição de contestação
-
26/03/2025 20:17
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de RIO+ SANEAMENTO BL3 S.A em 13/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
12/03/2025 20:04
Juntada de Petição de diligência
-
11/03/2025 13:27
Expedição de Mandado.
-
11/03/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 10:37
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 00:19
Publicado Despacho em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
06/03/2025 17:43
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 17:24
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 15:01
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
21/02/2025 00:16
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 14:43
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 16:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/02/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 16:15
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/02/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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