TJRJ - 0831418-54.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 11:16
Arquivado Definitivamente
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22/05/2025 11:16
Baixa Definitiva
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22/05/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:16
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0831418-54.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILBERTO GABRIEL DA SILVA RÉU: MERCADO PAGO HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 13 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/05/2025 11:37
Homologada a Transação
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12/05/2025 18:03
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:44
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de GILBERTO GABRIEL DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:41
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 16:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/03/2025 14:55
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/03/2025 14:55
Juntada de Projeto de sentença
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19/03/2025 14:55
Recebidos os autos
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12/03/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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12/02/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 12/02/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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12/02/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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11/02/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 20:58
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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26/12/2024 20:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 20:06
Audiência Conciliação designada para 12/02/2025 10:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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26/12/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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