TJRJ - 0806300-42.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 12:23
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 12:23
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 12:23
Juntada de petição
-
30/07/2025 05:44
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 22:12
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
01/07/2025 11:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
16/06/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 13:03
Processo Reativado
-
16/06/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:03
Processo Desarquivado
-
21/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 12:58
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 12:58
Baixa Definitiva
-
15/05/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 14:37
Transitado em Julgado em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0806300-42.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON XAVIER DE SA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO, por sentença, o acordocelebrado pelas partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Assim sendo, EXTINGO O FEITO, com apreciação do mérito, com fundamento na alínea (b) do inciso III do art. 487, da lei 13.105 de 2015.
Defiro, desde já, a expedição de guia e do mandado de pagamento, se for o caso, independente de nova conclusão.
Sem custas e sem honorários.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de maio de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
13/05/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
13/05/2025 11:37
Homologada a Transação
-
12/05/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 15:13
Audiência Conciliação cancelada para 07/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
30/04/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2025 11:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/03/2025 11:16
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:30 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
-
23/03/2025 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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