TJRJ - 0156367-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 12:51
Juntada de petição
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29/08/2025 12:51
Processo Desarquivado
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08/05/2025 00:00
Intimação
1.Considerando a não localização do devedor e/ou ausência de bens sobre os quais possa recair a penhora declaro suspensa a execução, com a manutenção de eventual restrição de circulação e transferência imposta no sistema Renajud, a qual permanecerá até que ocorra o pagamento integral do débito ou a extinção do presente feito./r/r/n/n2.
Intime-se a Fazenda Pública conforme determina o parágrafo 1º do artigo 40 da Lei 6.830/80 e inclua-se a presente execução no local virtual SUS 40: Suspensão - Artigo 40 da LEF./r/r/n/n3.
Em seguida, em cumprimento ao disposto no artigo 1º do Ato Normativo Conjunto TJ-CGJ nº 36/2020, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição./r/r/n/n4.
Se houver manifestação da Fazenda, dentro do prazo de 1 (um) ano de suspensão e do respectivo prazo prescricional de 5 (cinco) anos, previsto pelos parágrafos 2º e 4º do artigo 40 da LEF, providencie, o cartório, o desarquivamento dos autos para o prosseguimento da execução./r/r/n/n5.
Decorrido o referido prazo, cujo termo inicial é a ciência da Fazenda a respeito da não localização do devedor ou da inexistência de bens penhoráveis (Resp. 1.340.553/RS), sem manifestação nos autos, venham conclusos a fim de que seja proferida a sentença de prescrição. -
24/04/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 15:21
Conclusão
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24/04/2025 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/04/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 02:16
Documento
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04/02/2025 10:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2025 22:41
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 19:53
Outras Decisões
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16/01/2025 19:53
Conclusão
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02/01/2025 12:51
Documento
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10/12/2024 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 16:44
Conclusão
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03/12/2024 16:16
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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