TJRJ - 0833594-85.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 12:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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03/09/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 01:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 17:36
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 13:02
Juntada de Petição de contra-razões
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25/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 14:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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09/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 03/06/2025 23:59.
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03/06/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/06/2025 09:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0833594-85.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERCIO RICARDO DA SILVA NOVAES RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 25 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
16/05/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:10
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:19
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 14:47
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 19:25
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 19:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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24/04/2025 19:25
Juntada de Projeto de sentença
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24/04/2025 19:25
Recebidos os autos
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26/03/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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26/03/2025 12:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/03/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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26/03/2025 12:09
Juntada de Ata da Audiência
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25/03/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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21/03/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 00:16
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 13:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 26/03/2025 12:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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28/01/2025 12:52
Conclusos para despacho
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27/01/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 15:43
Juntada de Petição de outros documentos
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23/01/2025 00:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
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23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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16/01/2025 22:25
Juntada de Petição de contestação
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02/01/2025 18:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/12/2024 07:19
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 16:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 16:54
Conclusos para despacho
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19/12/2024 16:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/01/2025 13:20 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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19/12/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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