TJRJ - 0006189-49.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 18:21
Juntada de petição
-
13/02/2025 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:03
Conclusão
-
11/02/2025 16:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 11:59
Juntada de petição
-
21/01/2025 14:29
Conclusão
-
21/01/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/12/2024 10:45
Juntada de petição
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Do exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para tornar definitiva a decisão de index 29, declarar a nulidade da cláusula que limita a cobertura em casos de urgência e emergência e condenar a ré a pagar a quantia de R$10.000,00 (dez mil reais), a título de indenização por dano moral, corrigidos nesta data e acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês, incidentes desde a citação, na forma do art. 405 Código Civil -
07/11/2024 15:08
Conclusão
-
07/11/2024 15:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/11/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2024 20:58
Juntada de documento
-
18/09/2024 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 18:05
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 17:07
Juntada de documento
-
05/09/2024 15:48
Juntada de documento
-
28/08/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 16:16
Conclusão
-
09/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 17:35
Juntada de petição
-
09/07/2024 16:40
Juntada de documento
-
04/07/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2024 13:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/06/2024 13:12
Conclusão
-
10/06/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:50
Conclusão
-
15/04/2024 09:55
Juntada de documento
-
11/04/2024 20:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 19:32
Retificação de Classe Processual
-
11/04/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 10:55
Conclusão
-
05/03/2024 21:31
Juntada de documento
-
01/03/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/03/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:38
Juntada de documento
-
20/02/2024 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 15:17
Juntada de petição
-
05/02/2024 18:03
Juntada de petição
-
11/01/2024 03:41
Documento
-
11/01/2024 03:41
Documento
-
10/01/2024 13:00
Redistribuição
-
10/01/2024 07:43
Remessa
-
10/01/2024 01:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 01:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/01/2024 01:32
Concedida a Medida Liminar
-
10/01/2024 01:32
Conclusão
-
10/01/2024 01:32
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 01:08
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Ciente • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Decisão de Agravo de Instrumento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809999-85.2024.8.19.0037
Banco do Brasil S. A.
Rosane Brandao Brigido
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 12:58
Processo nº 0800362-47.2023.8.19.0037
Banco Bradesco SA
Angela Marta da Silva Pinto
Advogado: Wanderley Romano Donadel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/01/2023 14:01
Processo nº 0426506-62.2008.8.19.0001
Maria Rosemere Vilar de Macedo Cardoso
Itau Unibanco S.A
Advogado: Rodrigo Ayres Martins de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/03/2025 00:00
Processo nº 0810167-87.2024.8.19.0037
Claudio Soares Barbosa
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Aline Ramos Barbas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/10/2024 10:37
Processo nº 0802923-44.2023.8.19.0037
Banco do Brasil S. A.
Gelson Sodre Balthazar
Advogado: Marlon Souza do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2023 15:05