TJRJ - 0801991-63.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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17/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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14/08/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 01:17
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:31
Expedição de Carta precatória.
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12/08/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 11:17
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 12:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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04/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:29
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 25/06/2025 23:59.
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16/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 16/06/2025.
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15/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801991-63.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JUCARA MAIA BORGES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS 1- Após o prazo legal, exclua-se o nome do patrono do sistema. 2- À parte ré para regularização processual, no prazo de 05 dias.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
12/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/06/2025 00:27
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 06/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:12
Publicado Despacho em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:56
Decorrido prazo de MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 12:00
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801991-63.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JUCARA MAIA BORGES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Venha planilha de débito atualizada, na forma do art. 524 do CPC.
Intime-se.
Após, voltem.
RIO DE JANEIRO, 28 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
29/05/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 13:08
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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28/05/2025 13:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/05/2025 00:42
Publicado Despacho em 26/05/2025.
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25/05/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801991-63.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JUCARA MAIA BORGES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Index 191752481 - Indefiro, por falta de amparo legal. À parte autora para requerer o que for de direito.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
22/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 09:19
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0801991-63.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JUCARA MAIA BORGES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Index 191752481- À parte autora.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 16 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
19/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 16:12
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 13:12
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de SOLANGE JUCARA MAIA BORGES em 14/05/2025 23:59.
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12/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:06
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0801991-63.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SOLANGE JUCARA MAIA BORGES RÉU: MASTER PREV CLUBE DE BENEFICIOS Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 08:29
Conclusos para julgamento
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21/04/2025 08:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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21/04/2025 08:10
Juntada de Projeto de sentença
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21/04/2025 08:10
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
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17/03/2025 11:00
Audiência Conciliação realizada para 17/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/03/2025 11:00
Juntada de Ata da Audiência
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17/03/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:24
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 15:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/02/2025 12:37
Juntada de Petição de ciência
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05/02/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 12:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/02/2025 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 18:04
Conclusos para decisão
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04/02/2025 18:04
Audiência Conciliação designada para 17/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/02/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2025
Ultima Atualização
13/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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