TJRJ - 0813861-27.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
 - 
                                            
07/08/2025 11:43
Juntada de petição
 - 
                                            
06/08/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 14:39
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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16/07/2025 14:23
Recebidos os autos
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16/07/2025 14:23
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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18/06/2025 17:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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16/06/2025 12:00
Juntada de petição
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12/06/2025 01:17
Decorrido prazo de TRINDADE CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA em 11/06/2025 23:59.
 - 
                                            
12/06/2025 01:16
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 05:29
Publicado Decisão em 28/05/2025.
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28/05/2025 05:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. - 
                                            
26/05/2025 12:46
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
26/05/2025 12:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
 - 
                                            
24/05/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
23/05/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/05/2025 01:03
Decorrido prazo de TRINDADE CLINICAS ODONTOLOGICAS LTDA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:50
Publicado Despacho em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 00:00
Intimação
Ao Recorrente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, cópia da CTPS, comprovante de ganhos e rendimentos atualizado, extratos bancários completos e atualizados da conta corrente dos últimos 03 meses, bem como declaração completa e atualizada do imposto de renda, a fim de que o juízo analise o pedido de gratuidade de justiça ora formulado pela parte autora, caso não o faça, proceda ao recolhimento de custas em igual prazo, sob pena de deserção. - 
                                            
14/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:00
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/05/2025 07:59
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:16
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 22:16
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença e seus anexos, proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Em sendo o caso de sentença condenatória, com relação a obrigação de pagar; fica a parte ré ciente de que caso não efetue o deposito ou pagamento da quantia a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523 §1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos ,expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se.
No caso de pagamento parcelado, o processo será arquivado.
No caso de inadimplemento pelo devedor, o desarquivamento pelo credor ocorrerá independente de pagamento de custas ou taxas.
Ainda, em sendo a sentença condenatória, em relação a obrigação de fazer ou não fazer, fica esclarecido que, salvo disposição em contrario na sentença, o prazo para cumprimento ou abstenção flui a contar da data da respectiva leitura designada(mesmo que o sistema PJE publique de forma automática a data da leitura sempre prevalecera ou respectiva intimação, caso não ocorra na data prevista.
Eventual execução deve vir com a prova pré constituída do descumprimento, sob pena de indeferimento liminar, ficando o credor advertido que, caso obstacularize, dificulte ou impeça o cumprimento da obrigação fixada na sentença, poderá ser reputado litigante de má fé com a respectiva condenação ao pagamento de custas.
Quanto aos juros e correção monetária, esclareço que segue a metodologia estabelecida na lei 14905/2024 e, em se tratando de responsabilidade extracontratual, o termo inicial de sua fluência será a data do evento danoso; em sendo a responsabilidade contratual, a fluência dos juros se dará a partir da citação, tal qual a correção monetária, em qualquer caso.
Por fim, no que respeita ao prazo recursal, esse consta da data designada para leitura de Sentença, sendo tempestiva, e não da publicação no D.O.
Publique-se.
Intimem-se.
Registrada eletronicamente. - 
                                            
24/04/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/04/2025 17:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
24/04/2025 12:36
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
23/04/2025 21:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
23/04/2025 21:53
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
23/04/2025 21:53
Recebidos os autos
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09/04/2025 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
 - 
                                            
09/04/2025 15:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/04/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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09/04/2025 15:30
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
09/04/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/04/2025 12:37
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
09/04/2025 06:44
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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26/03/2025 11:53
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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14/03/2025 15:02
Juntada de petição
 - 
                                            
14/03/2025 14:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
14/03/2025 14:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
14/03/2025 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/04/2025 15:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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