TJRJ - 0811851-83.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 16:53
Arquivado Definitivamente
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25/07/2025 16:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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25/07/2025 16:53
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:18
Decorrido prazo de LUCAS LINHARES DE OLIVEIRA em 23/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que a sentença transitou em julgado Às partes para ciência de que os autos serão encaminhados à central de arquivamento -
30/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0811851-83.2023.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
EXECUTADO: LUCAS LINHARES DE OLIVEIRA Trata-se de Execução de Título Extrajudicial.
O exequente manifestou o desejo de desistir do prosseguimento do feito, requerendo a extinção do processo, sem análise do mérito.
Pelo exposto, HOMOLOGO a desistênciamanifestada e, consequentemente, declaro extinto o processo, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do CPC.
Custas pelo exequente.
Sem honorários em razão de o contraditório não ter sido instaurado.
Transitada em julgado, certificado o correto recolhimento das custas, dê-se baixa e remetam-se os autos à Central de Arquivamento.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 14 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Extinto o processo por desistência
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30/04/2025 17:40
Conclusos ao Juiz
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 24/03/2025 23:59.
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24/03/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:13
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 01:33
Classe retificada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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13/03/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 01:33
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:27
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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06/12/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:53
Outras Decisões
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13/11/2024 12:13
Conclusos para decisão
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13/11/2024 12:13
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:29
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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30/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 14:49
Juntada de petição
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28/08/2024 14:48
Juntada de petição
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21/08/2024 09:54
Conclusos ao Juiz
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21/08/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:11
Publicado Intimação em 11/06/2024.
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11/06/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2024 13:49
Juntada de petição
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07/06/2024 13:48
Juntada de petição
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07/06/2024 13:43
Juntada de petição
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07/06/2024 13:42
Juntada de petição
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07/06/2024 13:42
Juntada de petição
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10/05/2024 15:45
Conclusos ao Juiz
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09/05/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2024 22:09
Conclusos ao Juiz
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27/03/2024 22:09
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 22:07
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 14:08
Juntada de Petição de diligência
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22/12/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 17:49
Expedição de Mandado.
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08/10/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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05/10/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2023 17:49
Concedida a Medida Liminar
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05/10/2023 12:13
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 01:15
Publicado Intimação em 27/09/2023.
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27/09/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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25/09/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 09:46
Conclusos ao Juiz
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21/09/2023 15:34
Juntada de Petição de extrato de grerj
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13/06/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:20
Decorrido prazo de ROSANGELA DA ROSA CORREA em 15/05/2023 23:59.
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08/05/2023 00:52
Conclusos ao Juiz
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08/05/2023 00:51
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2023 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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