TJRJ - 0803100-73.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:13
Juntada de Petição de informação de pagamento
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02/07/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0803100-73.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BARBARA KETHERE LIMA VALE RÉU: PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A Na fixação dos honorários periciais, o juiz deve considerar o grau de dificuldade do trabalho a ser realizado pelo expert, o local da prestação do serviço, bem como o tempo a ser despendido para sua execução, sendo certo que a perícia não deve constituir entrave à prestação da tutela jurisdicional.
Assim sendo, não existem, para a fixação dos honorários periciais, critérios objetivos.
De fato, cabe ao Magistrado observar, com prudência e razoabilidade, a complexidade inerente ao trabalho a ser realizado, a relevância deste para o deslinde da causa, o tempo necessário à execução da tarefa, o valor da hora, a capacidade financeira das partes, dentre outros aspectos.
Além disso, o referido valor não deve onerar demasiadamente as despesas processuais, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional.
Assim, homologo os honorários periciais no valor de 4 (quatro) salários mínimos.
Intime-se o I.Perito para dar início aos trabalhos.
O laudo deverá ser entregue em 30 (trinta) dias, cumprindo-se o determinado nos artigos 474 e 477 do CPC.
Com a vinda do laudo, dê-se vista às partes.
Intimem-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Nomeado perito
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07/05/2025 06:20
Conclusos ao Juiz
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26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 02:50
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 18/03/2025 23:59.
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14/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de GABRIEL DOS SANTOS OLIVEIRA em 13/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 20:10
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 09:39
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:22
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/07/2024 10:21
Conclusos ao Juiz
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03/07/2024 10:20
Expedição de Certidão.
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17/04/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:41
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 09/04/2024 23:59.
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13/03/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 17:39
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2024 01:09
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 05/03/2024 23:59.
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27/02/2024 11:25
Juntada de Petição de diligência
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27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
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27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 17:48
Expedição de Mandado.
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26/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 11:42
Concedida a Antecipação de tutela
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25/02/2024 00:22
Decorrido prazo de PORTO SEGURO SEGURO SAUDE S A em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 16:11
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:35
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 17:53
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 14:13
Expedição de Mandado.
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15/02/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 15:15
Recebida a emenda à inicial
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15/02/2024 15:15
Decisão Interlocutória de Mérito
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15/02/2024 15:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BARBARA KETHERE LIMA VALE - CPF: *59.***.*98-14 (AUTOR).
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08/02/2024 00:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:59
Conclusos ao Juiz
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06/02/2024 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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