TJRJ - 0819072-20.2023.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ELADIO MIRANDA LIMA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:24
Decorrido prazo de ROGERIO FERREIRA HERDY em 16/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:00
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Ao autor para ciência da manifestação do executado. -
22/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 20:47
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0819072-20.2023.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO CRISPIM RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Trata-se de TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL constante em id. 99032070, com trânsito em julgado em id. 119158825.
A planilha da quantia executada está em id. 134334996, apresentando, neste momento processual, valor verossimilhante e compatível com a obrigação, acrescida dos respectivos consectários. É princípio do procedimento executório definitivo, seja para o título executivo judicial quanto o extrajudicial, que a execução se dá a benefício do credor, mas também por sua própria conta e risco, nos termos dos arts. 776, 777 e 520, I do CPC, sendo certo que eventual inadequação da pretensão executória ou seu excesso – a denominada execução injusta – atrai as consequências legais previstas no ordenamento jurídico.
Tendo como balizas essas premissas, intime-se o executado, na forma do art. 513, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10% e de honorários de advogado no percentual de 10%, bem como, caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do CPC, nos termos do caput do art. 525, CPC.
Deverá o exequente dizer, em 5 dias a partir da publicação do presente, se pretende valer-se do procedimento do protesto extrajudicial de dívida prevista no Ato Executivo Conjunto 18/2016 do TJ/CGJ, cuja eficiência e utilidade tem se revelado incontestes, valendo o silencio como negativa SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
RENATA DE LIMA MACHADO Juiz Titular -
16/05/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:09
Outras Decisões
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14/05/2025 22:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 08:59
Remetidos os Autos (cumpridos) para 4ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo
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30/04/2025 08:59
Processo Desarquivado
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30/04/2025 08:59
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 13:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/05/2024 23:46
Arquivado Definitivamente
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18/05/2024 23:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 2 Comarca de Niterói
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18/05/2024 23:46
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 00:09
Publicado Intimação em 25/03/2024.
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24/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 18:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 06:21
Conclusos ao Juiz
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20/03/2024 06:20
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 16/02/2024 23:59.
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18/02/2024 00:19
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISPIM em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 00:30
Publicado Intimação em 02/02/2024.
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02/02/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
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31/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:21
Julgado procedente o pedido
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29/01/2024 19:14
Conclusos ao Juiz
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29/01/2024 19:14
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 12:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 18/10/2023.
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19/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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17/10/2023 14:25
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 14:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/10/2023 14:02
Conclusos ao Juiz
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11/10/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 18:14
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2023 13:51
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de CLAUDIO CRISPIM em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:16
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 18:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 14:16
Juntada de Petição de diligência
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12/07/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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12/07/2023 11:59
Expedição de Mandado.
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12/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 16:04
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2023 16:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLAUDIO CRISPIM - CPF: *44.***.*96-53 (AUTOR).
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10/07/2023 20:07
Conclusos ao Juiz
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10/07/2023 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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