TJRJ - 0805449-03.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:47
Baixa Definitiva
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de RAQUEL BATISTA DE MENEZES MACHADO em 03/06/2025 23:59.
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04/06/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 00:44
Transitado em Julgado em 04/06/2025
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04/06/2025 00:44
Decorrido prazo de MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA em 03/06/2025 23:59.
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0805449-03.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL BATISTA DE MENEZES MACHADO RÉU: MRV MRL RJ E GRANDE RIO INCORPORACOES LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta do patrono da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 15 de maio de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
16/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:08
Homologada a Transação
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16/05/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/05/2025 13:20
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 13:20
Audiência Conciliação realizada para 15/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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15/05/2025 13:20
Juntada de Ata da Audiência
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15/04/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 23:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/04/2025 23:58
Audiência Conciliação designada para 15/05/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
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01/04/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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