TJRJ - 0801435-58.2025.8.19.0207
1ª instância - Ilha do Governador Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
14/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 14:58
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 23:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 00:04
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 1ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, 0, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0801435-58.2025.8.19.0207 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JORGE VILLARINS DE ALMEIDA, CREUZA GOMES DA SILVA VIEIRA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Defiro a gratuidade de justiça aos autores.
Anote-se.
Deixo de designar audiência de conciliação ou mediação prevista no art. 334 do CPC, considerando ser causa de assoberbamento da pauta de audiências, além da análise empírica do juízo acerca da inefetividade do ato, sendo certo que sua dispensa garante maior celeridade processual, atendendo ao comando constitucional previsto no art. 5º, LXXVIII da CRFB/88.
Não obstante, eventual interesse das partes na realização de uma composição amigável pode ser manifestado nos autos, a ensejar, se necessário, posterior realização de audiência especial para tal desiderato.
Cite-se, consignando que o prazo para resposta se dará nos termos do art. 231 do CPC.
O mandado deverá ser enviado pela via postal.
Somente no caso de diligência negativa será apreciado o requerimento de citação pelo aplicativo de mensagens WhatsApp.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
ALINE GOMES ESPINDOLA Juiz Substituto -
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 18:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Sob sigilo.
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15/05/2025 12:07
Conclusos ao Juiz
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06/03/2025 23:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2025 00:15
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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