TJRJ - 0809542-03.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 17:17
Arquivado Definitivamente
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26/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
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26/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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26/07/2025 17:17
Transitado em Julgado em 26/07/2025
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de FABIANA DE LIMA CHRISPINO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:57
Decorrido prazo de CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:24
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 15:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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07/07/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 13:44
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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07/07/2025 13:44
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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07/07/2025 13:44
Juntada de Projeto de sentença
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07/07/2025 13:44
Recebidos os autos
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26/05/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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26/05/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 26/05/2025 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/05/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
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23/05/2025 15:34
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:07
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 14:16
Juntada de petição
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24/04/2025 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/04/2025 14:12
Conclusos para decisão
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24/04/2025 14:12
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 13:10 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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24/04/2025 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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