TJRJ - 0804494-53.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 11:35
Arquivado Definitivamente
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22/01/2025 11:35
Baixa Definitiva
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22/01/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 11:35
Transitado em Julgado em 22/01/2025
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12/12/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de SILVIA MARIA PEDRONILA LEAL DA SILVA em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JAMBOCK em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDO JOSE CORREA LIMA FILHO em 05/12/2024 23:59.
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22/11/2024 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0804494-53.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO JOSE CORREA LIMA FILHO, SILVIA MARIA PEDRONILA LEAL DA SILVA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO JAMBOCK, REGIS AYRTON LERMEN Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95.
Tratando-se de Juizado Especial Cível, a fase de cumprimento de sentença processar-se-á de acordo com o art. 52, da lei 9.099/95.
Desta forma, em havendo condenação pecuniária, fica a parte devedora intimada de que após o trânsito em julgado deverá cumprir voluntariamente a obrigação de pagar determinada na sentença, no prazo de quinze dias, sob pena de multa de 10% e penhora nos termos do art. 523, § 1º do CPC/15, excluída a parte final referente aos honorários, eis que conforme disposto no artigo 55, da lei 9.099/95, só há previsão de fixação de honorários em sede de recurso.
Ficam as partes cientes que em caso de intimações por meios diversos prevalecerá a data designada para leitura da sentença conforme art. 52, III da Lei 9.099/95 c/c Enunciado 10.4.1 do Aviso TJ/RJ 23/2008.
Fica a parte credora intimada para promover o cumprimento da sentença, no momento oportuno ou para manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial conforme art. 517 do CPC e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014, alterado pelo Ato Executivo TJ/CGJ nº 18/2016, publicado no D.J.E. em 11/11/2016.
Em caso de depósito voluntário, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu patrono, no caso deste possuir poderes específicos para receber e dar quitação.
Ficam as partes cientes, de que terminada a ação e decorridos os prazos previstos em lei, poderão requerer ao Sr.
Escrivão a retirada das mídias que ficam acauteladas em cartório, sob pena de eliminação destas.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
13/11/2024 17:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/11/2024 17:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 09:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2024 09:18
Juntada de Projeto de sentença
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11/11/2024 09:18
Recebidos os autos
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11/11/2024 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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11/11/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 09:13
Cancelada a movimentação processual
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11/11/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 00:19
Recebidos os autos
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09/09/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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09/09/2024 16:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 09/09/2024 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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09/09/2024 16:48
Juntada de Ata da Audiência
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09/09/2024 12:00
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 13:12
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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02/08/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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14/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/07/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 16:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 09/09/2024 15:50 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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11/07/2024 16:55
Distribuído por sorteio
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11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:49
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
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11/07/2024 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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