TJRJ - 0809204-29.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2025 21:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de BANCO MASTER S.A. em 30/07/2025 23:59.
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29/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 29/07/2025.
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29/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
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25/07/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 18:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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25/07/2025 03:25
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 20:43
Expedição de Certidão.
-
20/07/2025 20:43
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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14/07/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 16:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 17:28
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:28
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/07/2025 17:28
Juntada de Projeto de sentença
-
11/07/2025 17:27
Recebidos os autos
-
11/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO RETORNEM os autos para o(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença, com urgência. -
08/07/2025 20:13
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 14:15
Juntada de Petição de ciência
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08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:27
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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19/05/2025 15:18
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/05/2025 15:18
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 09:33
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/05/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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26/04/2025 17:00
Juntada de Petição de ciência
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25/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 – Diante do lapso temporal transcorrido, INDEFIRO, por ora, o pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que ausente o “periculum in mora”, sendo necessária, no presente caso, a formação da relação processual, com observância do contraditório. 2 - INVERTO, outrossim, o ônus da prova, por versar a matéria de relação de consumo, estando presentes os requisitos previstos no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. 3 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 19:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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16/04/2025 19:14
Conclusos para decisão
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16/04/2025 19:14
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:20 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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16/04/2025 19:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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