TJRJ - 0807616-68.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2025 11:55
Baixa Definitiva
-
02/07/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 10:58
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
05/06/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
-
03/06/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:54
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0807616-68.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DA SILVA JUNIOR BERNARDO RÉU: LUZIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA SENTENÇA Considerando que a parte autora não compareceu à audiência para a qual estava regularmente intimada, nem justificou sua ausência, JULGO EXTINTO o feito, sem conhecimento do mérito, a teor do disposto no artigo 51, I da Lei 9099/95, condenando a parte autora no pagamento das custas processuais na forma do art. 51, §2º da Lei 9.099/95.
Expeça-se certidão de crédito ao DEGAR, após, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem honorários na forma do art. 55 da lei 9.099/95.
NOVA IGUAÇU, 14 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/05/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 15:29
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0807616-68.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIO DA SILVA JUNIOR BERNARDO RÉU: LUZIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA Certificado o decurso do prazo do despacho de ID 186059869, voltem.
NOVA IGUAÇU, 9 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/05/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 13:52
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 21:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:19
Publicado Despacho em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:12
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/04/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/04/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
18/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 18/02/2025.
-
18/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 17:16
Expedição de Ofício.
-
17/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/04/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:31
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 00:29
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:25
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
03/02/2025 10:25
Juntada de Ata da Audiência
-
03/02/2025 08:33
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
26/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 15:14
Expedição de Carta precatória.
-
14/11/2024 15:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
02/09/2024 10:27
Juntada de petição
-
28/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
28/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
26/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 14:48
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 13:23
Juntada de carta precatória
-
04/06/2024 13:32
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 10:34
Ato ordinatório
-
20/02/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 15:38
Juntada de petição
-
20/02/2024 15:36
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 15:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 21/02/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
20/02/2024 14:56
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
28/11/2023 13:11
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:34
Expedição de Carta precatória.
-
26/11/2023 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2023 22:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/02/2024 10:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
16/11/2023 18:16
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 15:54
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:44
Decorrido prazo de LUIS GUSTAVO AMARAL DA SILVA em 13/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2023 10:21
Recebidos os autos
-
07/06/2023 19:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA CARVALHEIRA COSTA
-
07/06/2023 19:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 06/06/2023 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
07/06/2023 19:43
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2023 18:49
Desentranhado o documento
-
08/05/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:07
Expedição de Carta precatória.
-
28/04/2023 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2023.
-
28/04/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2023
-
26/04/2023 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:36
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2023 19:45
Juntada de Petição de diligência
-
20/04/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 17:12
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 06/06/2023 14:50 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/04/2023 15:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/04/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 08:25
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2023 17:09
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2023 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
07/04/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2023 00:09
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA JUNIOR BERNARDO em 05/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 10:13
Conclusos ao Juiz
-
29/03/2023 00:12
Publicado Intimação em 29/03/2023.
-
29/03/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
27/03/2023 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 18:18
Audiência Conciliação não-realizada para 27/03/2023 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
27/03/2023 18:18
Juntada de Ata da Audiência
-
27/03/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 10:39
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2023 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2023 19:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2023 19:05
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2023 16:25
Conclusos ao Juiz
-
15/02/2023 16:25
Juntada de petição
-
13/02/2023 15:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 15:12
Audiência Conciliação designada para 27/03/2023 11:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
13/02/2023 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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