TJRJ - 0808599-96.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 18:29
Baixa Definitiva
-
31/07/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 18:28
Transitado em Julgado em 31/07/2025
-
24/07/2025 01:58
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
30/05/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
30/05/2025 17:52
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de VIOTTO CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 19:38
Juntada de Petição de contra-razões
-
21/05/2025 12:08
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 16:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
14/05/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/05/2025.
-
14/05/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
1 - O recurso interposto é tempestivo, e DEFIRO A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 2 - Recebo Recurso no efeito devolutivo.
Intime-se o recorrido para que apresente as contrarrazões no prazo legal. 3- Estando o recorrido assistido por advogado, com ou sem as contrarrazões, o que o cartório certificará, encaminhem-se os autos ao Egrégio Conselho Recursal, com as nossas homenagens. 4- Caso o recorrido não esteja patrocinado por advogado ou assistido pela Defensoria Pública, será aberta vista ao Dativo, devendo tal menção constar da etiqueta por ocasião da devolução ao cartório , que diligenciará pelo seu cumprimento. 5- Intimem-se as partes. -
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CHRISTIAN MATTOS ASSIS DE BARROS em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de VIOTTO CORRETORA DE SEGUROS E PREVIDENCIA LTDA - EPP em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Ao Recorrente para que junte aos autos, no prazo de 5 dias, cópia da CTPS, comprovante de ganhos e rendimentos atualizado, extratos bancários completos e atualizados da conta corrente dos últimos 03 meses, bem como declaração completa e atualizada do imposto de renda, a fim de que o juízo analise o pedido de gratuidade de justiça ora formulado pela parte autora, caso não o faça, proceda ao recolhimento de custas em igual prazo, sob pena de deserção. -
24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 07:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 07:44
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 20:16
Juntada de Petição de recurso inominado
-
14/04/2025 14:49
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
10/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 11:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
31/03/2025 00:24
Conclusos para julgamento
-
31/03/2025 00:24
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
31/03/2025 00:24
Juntada de Projeto de sentença
-
31/03/2025 00:24
Recebidos os autos
-
25/03/2025 15:03
Juntada de petição
-
24/03/2025 10:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
-
24/03/2025 10:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
24/03/2025 10:57
Juntada de Ata da Audiência
-
22/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
-
21/03/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 09:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
20/03/2025 16:55
Juntada de Petição de contestação
-
18/03/2025 16:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/02/2025 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 18:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/02/2025 18:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2025 11:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
17/02/2025 18:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824499-40.2024.8.19.0205
Carlos Augusto Pinto Bittencourt
Itau Unibanco S.A
Advogado: Nelson Monteiro de Carvalho Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2024 13:46
Processo nº 0055786-36.2019.8.19.0203
Andrea Paula Brito da Silva
Oribes Bispo da Silva
Advogado: Alexandre Magno Bruno Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/12/2019 00:00
Processo nº 0002899-05.2015.8.19.0207
Bernardo de Andrade Medeiros Tavares
Ricardo Omanguim Bringuel
Advogado: Bruno Tavares Torreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/03/2015 00:00
Processo nº 0218495-42.2019.8.19.0001
Maria Elisa Vasconcelos Teixeira
Nivea Kalmar
Advogado: Thiago Schettino Gondim Coutinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/09/2019 00:00
Processo nº 0802747-41.2025.8.19.0087
Gisele Ribeiro Martins
Arthur Lundgren Tecidos S A Casas Pernam...
Advogado: Adriana Cardoso Magis Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2025 14:23