TJRJ - 0809227-72.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:03
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 15:03
Baixa Definitiva
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04/09/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 01/09/2025 23:59.
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12/08/2025 17:00
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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12/08/2025 17:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/08/2025 10:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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08/08/2025 02:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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08/08/2025 00:53
Publicado Despacho em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
06/08/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 09:15
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 10:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de SUELY SILVA DA CRUZ em 29/07/2025 23:59.
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30/07/2025 01:07
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2025 13:35
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/07/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 16:44
Projeto de Sentença - Extinto os autos em razão de perda de objeto
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11/07/2025 16:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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11/07/2025 16:44
Juntada de Projeto de sentença
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11/07/2025 16:44
Recebidos os autos
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11/07/2025 12:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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11/07/2025 03:30
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO RETORNEM os autos para o(a) Juiz(a) Leigo(a) para elaboração de projeto de sentença, com urgência. -
08/07/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 08:29
Conclusos ao Juiz
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05/07/2025 01:27
Ato ordinatório praticado
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05/07/2025 01:27
Recebidos os autos
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19/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS FERREIRA DE OLIVEIRA BRIZON
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19/05/2025 15:09
Audiência Conciliação realizada para 19/05/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/05/2025 15:09
Juntada de Ata da Audiência
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de contra-razões
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16/05/2025 11:01
Juntada de Petição de contra-razões
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09/05/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1 - Ante a inequívoca ausência de comprovação de que se encontra inteiramente adimplente com a empresa ré, INDEFIROo pleito de antecipação dos efeitos da tutela, uma vez que afastado o “fumus boni iuris”.
Registre-se, por oportuno, que não há comprovação do pagamento da conta referente ao mês ABRIL/25, já vencida. 2 - No mais, AGUARDE-SEa realização da audiência de conciliação, instrução e julgamento, na modalidade presencial, já designada. -
24/04/2025 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 10:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/04/2025 09:25
Conclusos para decisão
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17/04/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 09:09
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 09:09
Audiência Conciliação designada para 19/05/2025 15:40 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/04/2025 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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