TJRJ - 0841540-47.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 11:33
Juntada de Petição de outros anexos
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21/08/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0841540-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA DE OLIVEIRA RÉU: PARANA BANCO S/A 1 - A fim de que seja proferida decisão de saneamento e organização do processo (artigo 357, NCPC), esclareçam as partes, em quinze dias, as questões de fato sobre as quais entendem que a atividade probatória deverá recair, especificando as provas que pretendem produzir relativamente a cada uma delas. 2 - Ressalto que, em regra, a distribuição do ônus da prova se dará na forma do disposto no artigo 373, incisos I e II, do NCPC.
Caso pretendam que o ônus probatório seja distribuído de forma diversa, esclareçam no mesmo prazo, indicando sobre qual questão fática pretendem a adoção dessa medida, justificadamente.
Intimem-se.
NITERÓI, 19 de agosto de 2025.
ALBERTO REPUBLICANO DE MACEDO JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 13:20
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:34
Decorrido prazo de PARANA BANCO S/A em 27/02/2025 23:59.
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03/02/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 00:32
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA DE OLIVEIRA - CPF: *36.***.*87-86 (AUTOR).
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29/01/2025 13:57
Concedida a Antecipação de tutela
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28/01/2025 17:47
Conclusos para decisão
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0841540-47.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA DE OLIVEIRA RÉU: PARANA BANCO S/A Para análise do pedido de gratuidade de justiça, determino ao autor que comprove a sua hipossuficiência, juntando aos autos cópia da sua última declaração de imposto de renda, na íntegra, ou seja, todas as folhas e guias da declaração, mais o recibo de entrega.
Caso seja isento do imposto de renda, deverá juntar comprovação de não apresentação da declaração do imposto de renda dos últimos 5 (cinco) anos e cópia de seu contracheque e carteira de trabalho.
A não apresentação de qualquer desses documentos deve ser devidamente justificada, para análise do Juízo.
Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento.
NITERÓI, 25 de outubro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
30/10/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 14:24
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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25/10/2024 11:56
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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