TJRJ - 0001184-42.2021.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 15:55
Expedição de documento
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20/08/2025 14:18
Conclusão
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20/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 00:00
Intimação
Cuidando-se de inventário passível de realização na via extrajudicial, cabível a extinção por abandono.
Nesse sentido, a jurisprudência deste E.
Tribunal de Justiça:/r/r/n/n PROCESSO CIVIL.
INVENTÁRIO.
INÉRCIA DA PARTE INVENTARIANTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ART. 485, III DO NCPC.
A PARALISAÇÃO DO INVENTÁRIO NÃO ACARRETA A EXTINÇÃO DO PROCESSO, SALVO NO CASO DE A SUCESSÃO PODER SER REALIZADA NA SEARA EXTRAJUDICIAL.
APLICAÇÃO DO VERBETE Nº 296 DA SÚMULA DE JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE DESTA CORTE DE JUSTIÇA.
COM EFEITO, QUANDO AS PARTES DEIXAREM DE PROMOVER O ANDAMENTO DO PROCESSO, ABANDONANDO A CAUSA POR MAIS DE 30 (TRINTA) DIAS, CABERÁ AO JUIZ, RESPEITANDO OS REQUISITOS DO § 1º DO ARTIGO 485 DO NCPC, JULGAR EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
NA HIPÓTESE, HOUVE A INTIMAÇÃO DA PARTE INVENTARIANTE E DA ÍNCLITA DEFENSORIA PÚBLICA, NÃO EXISTINDO CONTROVÉRSIA POR SE TRATAR DE ÚNICA HERDEIRA.
ENTENDIMENTO DESTE E.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA.
DESPROVIMENTO. /r/r/n/n(0014106-86.2015.8.19.0211 - APELAÇÃO.
Des(a).
CLEBER GHELFENSTEIN - Julgamento: 09/02/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL)/r/r/n/nAssim sendo, fica o inventariante intimada, na pessoa do patrono constituído, se houver, a dar andamento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 485, III, do CPC)./r/r/n/nEfetivada a intimação na pessoa do patrono, mantida a inércia, ou ausente a constituição de advogado, intime-se o inventariante por carta com aviso de recebimento, observando o disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC./r/r/n/nCaso o aviso de recebimento não seja assinado pela pessoa física intimanda ou a diligência tenha sido frustrada por ausência ou não recebimento, renove-se o ato por OJA./r/r/n/nCumpridas as etapas acima, findo o prazo e mantida a inércia, certificados, dê-se ciência do processado à Fazenda Pública./r/r/n/nApós, voltem conclusos. -
08/05/2025 15:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 15:57
Conclusão
-
29/01/2025 14:41
Conclusão
-
29/01/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 17:07
Juntada de petição
-
19/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2024 09:04
Conclusão
-
07/05/2024 15:17
Juntada de petição
-
11/04/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 16:53
Juntada de petição
-
20/10/2023 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2023 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 15:25
Conclusão
-
27/09/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 18:40
Juntada de petição
-
12/05/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 07:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 07:22
Conclusão
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05/09/2022 18:54
Juntada de petição
-
05/09/2022 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 19:17
Reforma de decisão anterior
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24/08/2022 19:17
Conclusão
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27/05/2022 17:03
Juntada de petição
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25/05/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 14:32
Conclusão
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27/01/2022 20:37
Juntada de petição
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19/11/2021 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2021 07:53
Reforma de decisão anterior
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21/10/2021 07:53
Conclusão
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21/10/2021 07:53
Ato ordinatório praticado
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07/07/2021 19:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2021 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2021 08:30
Conclusão
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24/03/2021 21:38
Juntada de petição
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17/03/2021 11:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2021 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2021 07:56
Conclusão
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18/02/2021 07:56
Ato ordinatório praticado
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10/02/2021 11:04
Juntada de petição
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09/02/2021 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2021 19:20
Conclusão
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28/01/2021 19:20
Declarada incompetência
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28/01/2021 19:20
Ato ordinatório praticado
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28/01/2021 15:09
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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