TJRJ - 0814822-08.2023.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 1 Vara de Familia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/09/2025 02:15
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
30/08/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 02:31
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
22/08/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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07/08/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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04/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0814822-08.2023.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADRIANA VICTORIA GARIBALDI DE HILAL REQUERIDO: MOYSES JESUS HILAL Trata-se de inventário dos bens deixados por MOYSES JESUS HILAL.
No index 180458008 consta manifestação dos requerentes pelo desinteresse em prosseguir com este inventário, uma vez que se utilizarão da via administrativa, como lhes faculta a lei processual vigente.
Manifestação da PGE, no index 197311896, não se opondo ao pedido de desistência. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
O art. 610, §1º, do CPC, faculta aos interessados a opção do inventário pela via extrajudicial, através de escritura pública, sendo as partes maiores e capazes, havendo consenso na partilha, como é o caso dos autos.
O Conselho Nacional de Justiça, por sua vez, através da Resolução nº 35, faculta aos interessados optarem pela via judicial ou extrajudicial, ainda que já iniciado o procedimento judicial.
Considerando a opção do inventário pela via extrajudicial, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, COM FULCRO NO ARTIGO 485, VIII DO CPC.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de julho de 2025.
BIANCA FERREIRA DO AMARAL MACHADO NIGRI Juiz Substituto -
31/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 17:45
Extinto o processo por desistência
-
30/07/2025 02:19
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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27/07/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/07/2025 02:07
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
23/07/2025 14:21
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 14:19
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 15:43
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 01:53
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 22/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:54
Expedição de Informações.
-
28/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, s/n, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0814822-08.2023.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ADRIANA VICTORIA GARIBALDI DE HILAL REQUERIDO: MOYSES JESUS HILAL 1 - Dê-se vista à Fazenda Estadual sobre o id. 180458008. 2 - Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIO CUNHA OLINTO FILHO Juiz Substituto -
24/04/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 16:11
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/03/2025 08:49
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/01/2025.
-
29/01/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 14:43
Outras Decisões
-
07/01/2025 13:01
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 15:39
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
04/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 17:59
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA VICTORIO em 10/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA em 10/06/2024 23:59.
-
20/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 16:18
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/04/2024 15:41
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA VICTORIO em 26/03/2024 23:59.
-
27/03/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA em 26/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/02/2024 12:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
16/02/2024 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 15:51
Expedição de #Não preenchido#.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de EDUARDO VIEIRA VICTORIO em 30/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 00:27
Decorrido prazo de JOAO PAULO BAGUEIRA LEAL LINS E SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 16:57
Expedição de #Não preenchido#.
-
19/01/2024 16:39
Conclusos ao Juiz
-
18/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 01:09
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
13/12/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 16:22
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 14:45
Conclusos ao Juiz
-
30/11/2023 14:44
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/11/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 13:01
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2023 11:58
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
25/10/2023 00:16
Publicado Intimação em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
24/10/2023 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 00:28
Publicado Intimação em 09/10/2023.
-
09/10/2023 17:34
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 15:41
Conclusos ao Juiz
-
09/10/2023 15:41
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
06/10/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:27
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 17:40
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2023 12:20
Expedição de #Não preenchido#.
-
21/06/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 17:37
Apensado ao processo 0814819-53.2023.8.19.0209
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16/06/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 16:20
Conclusos ao Juiz
-
13/06/2023 16:19
Expedição de Informações.
-
13/06/2023 16:15
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 16:10
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/05/2023
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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