TJRJ - 0051862-04.2020.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 5 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:37
Juntada de petição
-
10/09/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 17:03
Juntada de petição
-
08/09/2025 15:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 16:42
Juntada de documento
-
04/09/2025 15:45
Conclusão
-
04/09/2025 15:45
Outras Decisões
-
04/09/2025 15:41
Juntada de documento
-
03/09/2025 21:20
Juntada de petição
-
01/09/2025 10:38
Conclusão
-
01/09/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 14:45
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/08/2025 14:45
Conclusão
-
28/08/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:01
Conclusão
-
27/08/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 21:02
Juntada de petição
-
18/08/2025 01:38
Juntada de petição
-
22/07/2025 00:00
Intimação
CERTIFICO QUE NESTA DATA FOI(RAM) ENVIADO(S) O(S) PRECATORIO(S) DEFINITIVO PARA ASSINATURA DIGITAL.
O PRECATÓRIO SERÁ AUTOMATICAMENTE GERADO NA DIVISÃO DE PRECATÓRIOS, PASSANDO A TRAMITAR NAQUELE SETOR. -
18/07/2025 19:00
Juntada de petição
-
18/07/2025 14:06
Juntada de petição
-
17/07/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 11:56
Outras Decisões
-
16/07/2025 11:56
Conclusão
-
16/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:26
Conclusão
-
14/07/2025 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 18:15
Juntada de petição
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Devido ao erro certificado na folha 519 foi aberto chamado no setor de informática do Tribunal para correção. -
07/07/2025 17:30
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 19:39
Juntada de petição
-
23/06/2025 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 16:12
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:59
Juntada de petição
-
05/06/2025 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 17:03
Juntada de documento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
De acordo com o Ato Normativo nº 06/2023, a parte interessada para apresentar as seguintes informações para elaboração do precatório: Dados do beneficiário:/r/n1 Data de nascimento da parte aut ora e CPF, se é servidor/r/npúblico ou não e se tem gratuidade de justiça;/r/r/n/n2 Natureza do pedido (comum ou alimentar);/r/r/n/n3 Valor principal;/r/r/n/n4 Valor dos juros , se houver, e da correção monetária,/r/ndesconto previdenciário, se houver;/r/r/n/n5 Data base do cálculo;/r/r/n/n6 Advogado do beneficiário;/r/r/n/n7 Se incide imposto de renda;/r/r/n/n8 Se é tributário ou não; /r/r/n/n9 Se há reserva de honorários contratuais e, caso haja, se já foi deferida./r/r/n/nDados processuais:/r/r/n/n10 Data do ajuizamento da ação;/r/n11 Data do trânsito em julgado da sentença/acórdão;/r/n12 Data do trânsito em julgado dos embargos à execução ou impugnação/data do decurso do prazo para oposição, se houver;/r/n13 número de RRA (n.º de meses da conta de liquidação)./r/n14 Data da intimação da entidade e xecutada;/r/n15 Data de nascimento do patrono./r/r/n/nDeverá, ainda, informar os dados bancários do beneficiário, para fins de pagamento, e também do patrono, caso haja reserva contratual, além/r/nde juntar aos autos, referente ao também do patrono, caso haja reserva contratual, além de juntar aos autos, referente ao beneficiário:/r/r/n/n- cópia do documento de identificação oficial e válida;/r/n- certidão/comprovante de regularidade do CPF/CNPJ;/r/n- cópia do comprovante de residência;/r/n- cópia da procuração e de eventuais substabelecimentos que instrumentalizam o mandado de todos os advogados do beneficiário e o recolhimento das devidas custas caso ainda não astenha recolhido em sua totalidade, sob pena de não expedição do precatório judicial. -
21/05/2025 19:05
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2025 14:20
Juntada de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Retifico o erro material da decisão anterior na forma que segue./r/r/n/nHomologo os cálculos de fls. 438, no valor total de 50.922,65, apresentado pela autora e /r/nanuído pela ré às fls.447 ( embora a indicação das folhas dos cálculos apresente erro material)/r/r/n/nExpeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos previstos constitucionalmente e na legislação de regência, para pagamento no prazo máximo de 60 dias..
RELATIVAMENTE AOS HONRÁRIOS ADVOCATÍCIOS./r/r/n/nExpeça-se ofício requisitório de precatório ao Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça, na forma do art. 100 da CF e art.535, §3º I do CPC para pagamento da condenação principal./r/r/n/nApós, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se./r/r/n/r/n/n -
19/05/2025 16:15
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 17:39
Outras Decisões
-
16/05/2025 17:39
Conclusão
-
15/05/2025 14:28
Juntada de petição
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Homologo os cálculos de fls. 438, no valor total de 50.922,65, apresentado pela autora e anuído pela ré às fls.447 ( embora a indicação das folhas dos cálculos apresente erro material)/r/r/n/nExpeça-se Requisição de Pequeno Valor - RPV, nos termos previstos constitucionalmente e na legislação de regência, para pagamento no prazo máximo de 60 dias. /r/n /r/nO mandado requisitório deverá ser instruído com guia de depósito judicial individualizada por credor, devidamente preenchida pelo cartório, com o valor da dívida atualizada, para entrega ao executado no momento de seu cumprimento, nos termos do Ato Normativo nº 08/2002, com a modificação operada pelo Ato Normativo nº 05/2011. /r/n /r/nFica desde já o executado advertido que o não pagamento da Requisição de Pequeno Valor no prazo acima fixado importará em sequestro de numerário suficiente ao cumprimento da decisão judicial, nos termos do artigo 100, §3º, da Constituição Federal c/c o §2º do artigo 17 da Lei 10.259/2001, conforme pacífica jurisprudência assentada no Supremo Tribunal Federal (vg.
RCL-AGR nº 3336/RN, relator Ministro Joaquim Barbosa, DJ. 30/11/07, p. 25; RCL nº 3270/RN, relator Ministro Carlos Britto, DJ. 22/06/07, p. 16). /r/r/n/nI-se. -
05/05/2025 18:03
Conclusão
-
05/05/2025 18:03
Outras Decisões
-
08/04/2025 16:07
Juntada de petição
-
07/04/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 14:05
Juntada de documento
-
03/04/2025 03:32
Juntada de petição
-
06/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 15:29
Conclusão
-
27/02/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 13:38
Juntada de petição
-
24/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 14:09
Juntada de documento
-
13/02/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:32
Conclusão
-
12/02/2025 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 13:46
Juntada de petição
-
29/01/2025 15:37
Juntada de documento
-
23/01/2025 12:46
Juntada de petição
-
23/01/2025 12:46
Juntada de petição
-
22/01/2025 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 14:55
Conclusão
-
10/11/2024 22:12
Juntada de petição
-
18/10/2024 14:09
Juntada de petição
-
14/10/2024 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 11:32
Juntada de documento
-
05/09/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:51
Conclusão
-
17/07/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 21:09
Juntada de petição
-
10/06/2024 16:41
Juntada de petição
-
24/04/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2024 13:12
Evolução de Classe Processual
-
24/04/2024 13:12
Petição
-
18/04/2024 13:16
Conclusão
-
18/04/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 13:15
Juntada de petição
-
18/07/2023 19:55
Remessa
-
18/07/2023 19:54
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 20:16
Juntada de petição
-
23/06/2023 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 14:29
Juntada de petição
-
21/03/2023 16:10
Juntada de petição
-
20/03/2023 19:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2023 15:29
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2023 15:29
Conclusão
-
06/12/2022 15:51
Remessa
-
18/11/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:24
Conclusão
-
18/11/2022 10:24
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 13:48
Juntada de petição
-
03/08/2022 15:07
Juntada de petição
-
20/07/2022 16:35
Juntada de petição
-
19/07/2022 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/07/2022 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 16:51
Conclusão
-
08/07/2022 13:03
Juntada de petição
-
05/07/2022 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2022 11:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 17:41
Conclusão
-
13/12/2021 17:55
Juntada de petição
-
06/12/2021 17:49
Juntada de petição
-
24/11/2021 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2021 12:39
Conclusão
-
23/11/2021 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 23:44
Juntada de petição
-
13/07/2021 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/06/2021 14:44
Conclusão
-
15/06/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2021 14:44
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2021 15:56
Juntada de petição
-
24/02/2021 14:44
Juntada de petição
-
22/01/2021 04:31
Documento
-
08/01/2021 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/12/2020 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2020 13:22
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 13:22
Conclusão
-
23/11/2020 13:07
Juntada de documento
-
18/11/2020 19:13
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2020
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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