TJRJ - 0822850-36.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 16:15
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 16:15
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 01:22
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:08
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 15:02
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Fica a parte autora intimada a informar os seus dados bancários completos ou de seu advogado caso possua procuração com poderes para receber, eis que com os dados informados em petição de id. 201639030 o sistema SISCONDJ retornou a informação "O beneficiário ou procurador ou representante legal informado não é o titular da conta a ser creditada." para que possa haver a transferência do crédito, conforme abaixo descrito: 1 Nome completo e atualizado (Receita Federal) do titular da conta; 2 CPF/CNPJ do titular da conta; 3 Nome e código do Banco; 4 - Agência 5 Informar o número da conta com o digito e o tipo de conta.
Exemplo: se é conta corrente, conta poupança ou conta de pagamento etc. -
31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 15:15
Ato ordinatório praticado
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30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CHRISTIANE CARREIRO SALES em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 01:06
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Ante a manifestação da parte autora (id 199912149), declaro satisfeita a obrigação, pelo pagamento.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com base no art. 924, II do CPC.
Com as cautelas de praxe e a devida verificação de poderes, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do exequente (ID 199450370 - R$4.247,72), devendo o cartório atentar para os dados bancários já informados no ID 201639030.
Cancelo eventuais penhoras deferidas nos autos.
Certificado o trânsito em julgado, oficie(m)-se o(s) órgão(s)/ entidade(s) onde eventualmente anotada(s) a(s) constrição(ões).
P.I Transitado em julgado e cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se. -
11/07/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 10:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
10/07/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:23
Outras Decisões
-
16/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 09:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/06/2025 09:11
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 09:11
Transitado em Julgado em 04/06/2025
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CHRISTIANE CARREIRO SALES em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 03/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 00:48
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 03/06/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
-
20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
16/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 14:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
15/05/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
15/05/2025 17:00
Recebidos os autos
-
14/05/2025 09:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
14/05/2025 09:41
Revisão do Projeto de Sentença
-
12/05/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
12/05/2025 13:57
Juntada de Projeto de sentença
-
12/05/2025 13:57
Recebidos os autos
-
07/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0822850-36.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CHRISTIANE CARREIRO SALES RÉU: DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A ., CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL 1) Leitura de sentença designada para 30/04/2025. 2) Diante do decurso do prazo, remetam-se os autos à Juíza Leiga para que elabore, no prazo de 10 dias, o projeto de sentença RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
05/05/2025 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
05/05/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:41
Outras Decisões
-
05/05/2025 05:50
Conclusos ao Juiz
-
01/05/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:20
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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03/04/2025 15:34
Audiência Conciliação realizada para 03/04/2025 15:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/04/2025 15:34
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 10:14
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/04/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 16:56
Juntada de Petição de contestação
-
01/04/2025 19:33
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 19:04
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2025 14:25
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 18:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/02/2025 18:05
Audiência Conciliação designada para 03/04/2025 15:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
24/02/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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