TJRJ - 0822087-09.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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04/07/2025 17:22
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 17:22
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:29
Processo Reativado
-
04/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 16:29
Processo Desarquivado
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04/07/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
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04/07/2025 16:25
Baixa Definitiva
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04/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822087-09.2024.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LILIAN CRISTIANE DO NASCIMENTO GERVAISE EXECUTADO: FABIO GOMES MOREIRA Indefiro a expedição de ofício ao SPC/SERASA, cabendo destacar que o artigo 782, §3º do CPC é incompatível com o sistema dos Juizados Cíveis, à luz dos princípios que o regem (celeridade, efetividade e simplicidade), haja vista que o artigo 53, §4º da Lei 9.099/95, por sua vez, prevê a extinção da execução quando não encontrado o devedor ou bens penhoráveis, o que se aplica também às execuções de título judicial.
Poderá a parte exequente, promover diretamente a inscrição nos cadastros negativos, com certidão de dívida.
Sem prejuízo, poderá a parte exequente fazer uso do protesto previsto no artigo 517 do CPC, utilizando-se do procedimento adequado, na forma do Ato Executivo TJ/CGJ nº18/2016 e manual do usuário que consta na página do TJRJ na internet.
Além disso, não há comunicação via sistema PJE deste Juizado com os cartórios de protesto.
Desta forma, expeça-se certidão de crédito, devendo a parte providenciar o protesto junto ao cartório de protesto.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
26/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:14
Outras Decisões
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24/06/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 00:58
Decorrido prazo de FABIO GOMES MOREIRA em 05/06/2025 23:59.
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21/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:24
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
FICA A PARTE EXEQUENTE INTIMADA A SE MANIFESTAR SOBRE A CERTIDÃO NEGATIVA DE INDEX 192866760. -
18/05/2025 00:35
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 16/05/2025 23:59.
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16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 23:30
Juntada de Petição de diligência
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09/05/2025 00:57
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:24
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 18:24
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 18:23
Expedição de Mandado.
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/04/2025 14:32
Conclusos para decisão
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17/02/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:23
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 17:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:29
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:41
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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24/11/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LILIAN CRISTIANE DO NASCIMENTO GERVAISE em 21/11/2024 23:59.
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19/11/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 14:47
Conclusos para despacho
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18/11/2024 14:47
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/11/2024 14:46
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/11/2024 02:36
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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14/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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23/10/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 17:17
Transitado em Julgado em 23/10/2024
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11/10/2024 20:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de FABIO GOMES MOREIRA em 09/10/2024 23:59.
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02/10/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/09/2024 16:12
Conclusos ao Juiz
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30/09/2024 16:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/09/2024 16:12
Juntada de Projeto de sentença
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30/09/2024 16:12
Recebidos os autos
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16/09/2024 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENATA BATISTA DE SOUSA
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16/09/2024 14:24
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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16/09/2024 14:24
Juntada de Ata da Audiência
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16/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 09:37
Aguarde-se a Audiência
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11/09/2024 20:34
Juntada de Petição de diligência
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05/09/2024 14:38
Conclusos ao Juiz
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02/08/2024 00:05
Decorrido prazo de ROBERTA GONCALVES FONTOURA em 01/08/2024 23:59.
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22/07/2024 23:02
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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15/07/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 17:18
Audiência Conciliação designada para 16/09/2024 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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15/07/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
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13/06/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 00:08
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 18:24
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 16:25
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 16:25
Audiência Conciliação cancelada para 25/06/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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06/06/2024 16:22
Expedição de Informações.
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06/06/2024 16:20
Juntada de aviso de recebimento
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08/05/2024 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2024 19:01
Audiência Conciliação designada para 25/06/2024 14:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
-
08/05/2024 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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