TJRJ - 0832130-38.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:44
Baixa Definitiva
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29/08/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
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14/08/2025 16:56
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 04:54
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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18/07/2025 12:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/07/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 00:56
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO 1) Consigno haver efetuado, nesta data, a TRANSFERÊNCIA do valor bloqueado de R$ 6.822,20 para conta de depósito judicial, no Banco do Brasil, à disposição deste Juízo, efetuando o DESBLOQUEIO dos valores excedentes ao valor da execução, conforme recibo de protocolamento em anexo.
Dispensada lavratura de termo de penhora, INTIME-SE a parte EXECUTADA, atentando-se para o teor do enunciado 12.2.3, segundo o qual "a intimação pessoal da parte para oferecimento de embargos só é necessária quando a parte não tiver advogado constituído nos autos." 2) Escoado o prazo acima sem oposição de embargos à execução, CERTIFIQUE-SE, EXPEÇA-SE MANDADO DE PAGAMENTO e INTIME-SE a parte EXEQUENTE para que informe se dá quitação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil; 3) Decorrido o prazo do item 2 sem manifestação da parte exequente, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos para sentença. -
11/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:52
Outras Decisões
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11/07/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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09/07/2025 09:05
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 09:03
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 19:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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06/05/2025 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/04/2025 00:30
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
DESPACHO 1) ALTERE-SE a classe processual, uma vez que iniciado o cumprimento de sentença.
INTIME-SE a parte ré para efetuar o pagamento do valor apresentado pela parte autora, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de dez por cento (art. 523, §1º, do CPC). 2) Decorrido o prazo sem manifestação, CERTIFIQUE-SE e VOLTEM conclusos. 3) Com a comprovação do depósito judicial, EXPEÇA-SE mandado de pagamentoe INTIME-SEa parte autora para que informe se dá quitação, inclusive quanto à obrigação de fazer (se houver), no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. 4) Havendo quitação ou decorrido o prazo sem manifestação, DÊ-SE baixa e ARQUIVE-SE. -
24/04/2025 17:45
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:25
Conclusos para despacho
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17/04/2025 01:01
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:26
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:54
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 10:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/04/2025 10:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/04/2025 18:00
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de JOAO GABRIEL DA SILVA em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 01:13
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 03/04/2025 23:59.
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19/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 10:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 09:14
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 09:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/03/2025 09:14
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 09:14
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SIDARTA LUIZ DA LUZ
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13/02/2025 11:46
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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13/02/2025 11:46
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 14:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/12/2024 14:59
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 11:30 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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26/12/2024 14:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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