TJRJ - 0803666-54.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 10:10
Baixa Definitiva
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04/06/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 13:57
Transitado em Julgado em 28/05/2025
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de CLAUDIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 01:00
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0803666-54.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA RÉU: MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL, AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9099/95, PASSO A DECIDIR.
Alega o embargante haver excesso na execução, por ter a autora elaborado os cálculos de forma equivocada.
Assiste razão ao embargante.
A sentença foi proferida em 16/09/2024, tendo ocorrido o trânsito em julgado em 03/10/2024, de modo que o prazo para pagamento voluntário se encerrou no fim do mês de outubro.
No entanto, o documento de ID 149124642 comprova que o embargante efetuou pagamento parcial da condenação no próprio dia 03/10/2024, de modo que não cabe a incidência da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC sobre todo o valor da condenação, mas apenas sobre o débito restante.
Assim, considerando o cálculo da autora de ID 148071716, o valor atualizado da condenação era de R$ 6.544,59.
Como o embargante pagou R$ 3.242,90, o débito passou a ser de R$ 3.301,69, devendo incidir sobre ele a multa no valor de 10%.
Portanto, o valor correto da execução é 3.631,86 (e não R$ 3.956,14), havendo excesso de execução no valor de R$ 324,28.
Isto posto, JULGO PROCEDENTES os embargos de ID 165314416, para reconhecer o excesso de execução no valor de R$ 324,28 e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, inciso II, do NCPC.
Sem custas e sem honorários.
P.R.I.
Transitada em julgado, expeça-se alvará em favor da PARTE AUTORA e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, na forma requerida, no valor de R$ 3.631,86, e expeça-se alvará em favor da PARTE RÉ e de seu I.
Patrono se houver poderes para receber, no valor de R$ 324,28, tudo com relação ao valor transferido em 17/12/2024 (ID 163042987).
Após, intimem-se as partes para tomarem ciência da expedição dos alvarás.
Em seguida, dê-se baixa e arquive-se, independente de conclusão.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
29/04/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/04/2025 17:15
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
28/04/2025 17:11
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 22:24
Publicado Intimação em 26/02/2025.
-
27/02/2025 22:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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27/02/2025 10:38
Juntada de Petição de contra-razões
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24/02/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 17:09
Conclusos para despacho
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24/02/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:25
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 14:55
Outras Decisões
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16/12/2024 12:31
Conclusos para decisão
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05/12/2024 18:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
05/12/2024 17:39
Juntada de Informações
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05/12/2024 13:28
Conclusos para decisão
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05/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 14:09
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/11/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 16:19
Outras Decisões
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13/11/2024 12:19
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 11:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/10/2024 00:08
Publicado Intimação em 18/10/2024.
-
18/10/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:36
Expedido alvará de levantamento
-
16/10/2024 00:38
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:38
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 15/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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04/10/2024 16:13
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 16:13
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 16:13
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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04/10/2024 09:30
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 09:30
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de CLAUDIA TEIXEIRA DE OLIVEIRA em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MM TURISMO & VIAGENS S.A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:10
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S/A em 03/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
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17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 16:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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07/09/2024 16:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/09/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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05/09/2024 15:55
Juntada de Projeto de sentença
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05/09/2024 15:55
Recebidos os autos
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15/08/2024 12:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA CARVALHO CARLOS DOROTEU
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15/08/2024 12:38
Audiência Conciliação realizada para 15/08/2024 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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15/08/2024 12:38
Juntada de Ata da Audiência
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14/08/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 15:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/06/2024 15:55
Audiência Conciliação designada para 15/08/2024 12:40 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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06/06/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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