TJRJ - 0841479-89.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 14:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de MEDCAMP SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
11/12/2024 16:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/12/2024 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
29/11/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 4º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DESPACHO Processo: 0841479-89.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELO MARTINS MATIAS, PATRICIA PACHE DE FARIA VIEIRA RÉU: MEDCAMP SERVICOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA, ANGELA REGINA RIBEIO ABREU DO VALLE 1- Comprove-se a alegada hipossuficiência econômica, com a apresentação da última declaração de IR ou outro documento que demonstre a insuficiência de recursos financeiros para o custeio do processo, na hipótese de contribuinte isento, no prazo 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de justiça. 2- Traga a parte autora comprovante de residência atualizado, sob pena de indeferimento da inicial.
NITERÓI, 25 de outubro de 2024.
CLAUDIA MONTEIRO ALBUQUERQUE Juiz Substituto -
25/10/2024 15:17
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:17
Juntada de Petição de certidão
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25/10/2024 11:31
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 13:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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